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07/06/2011 15h57

Governo prorroga prazo para entrega da Escrituração Fiscal Digital

Com a mudança, os contribuintes terão até 20 de setembro para se adequar ao novo sistema.

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A Secretaria de Estado da Tributação prorrogou o prazo para a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), referente aos meses de janeiro a agosto de 2011. A informação foi publicada no Diário Oficial do Estado de ontem (6), através da Portaria N° 058/2011-GS/SET.

Com a mudança, os contribuintes terão até 20 de setembro para se adequar ao novo sistema. A decisão foi tomada depois de uma série de pedidos de prorrogação feitos por várias associações empresariais.

Segundo Secretário da Tributação, José Airton da Silva, o prazo foi estendido após várias reuniões com os contribuintes, que se queixavam do prazo curto para a entrega da EFD. "Entendemos as dificuldades dos empresários e associações de classe, relativas à adequação dos sistemas de suas empresas, e fizemos a prorrogação", disse.

Escrituração Fiscal Digital

A EFD é um arquivo digital com um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos dos estados e da Receita Federal do Brasil. Contempla também os registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

Com a utilização da EFD, o contribuinte tem vários benefícios, entre os quais a dispensa no Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) e a modernização e transparência da Relação Fisco-Contribuinte através do Relatório de Divergências da EFD na Unidade Virtual de Tributação.

Fonte: Assecom


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