GPS de julho de contribuintes individuais e facultativos deve ser recolhida até o dia 17A partir do dia 18, recolhimentos terão multa diária de 0,33%. O prazo para a contribuição dos domésticos venceu no último dia 7 de agosto |
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O recolhimento da contribuição previdenciária de contribuintes individuais e facultativos, referente à competência de julho, vence na próxima segunda-feira, dia 17 de agosto. O prazo para pagamento das contribuições previdenciárias das categorias de segurados acima é o dia 15 de cada mês – exceto quando a data coincide com sábados, domingos e feriados. Nestes casos, o vencimento é adiado para o próximo dia útil, como aconteceu em agosto em que a data coincide com o sábado.
As contribuições atrasadas são recolhidas com acréscimo de multa diária de 0,33%, além de juros regidos pela Taxa Selic mensal, caso o recolhimento não seja feito dentro do mês de vencimento.
Alíquotas – O cidadão que recolhe sobre o salário mínimo deve ter como referência o valor vigente de R$ 788,00 e pagar R$ 157,60 (alíquota de 20%). Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que corresponde a uma contribuição de R$ 86,68.
Já o trabalhador avulso que recolhe acima do mínimo deve levar em conta as seguintes faixas de contribuição: 8% para quem ganha até R$ 1.399,12; 9% para quem recebe entre R$ 1.399,12 e R$ 2.331,88; e 11% para os que ganham entre R$ 2.331,88 e R$ 4.663,75. Essas faixas são as mesmas aplicadas no caso do segurado empregado.
Os segurados facultativos de baixa renda (donas de casa) e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo recolhem R$ 39,40. O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também vence na próxima segunda-feira (17). Já a data para o recolhimento das contribuições pelo empreendedor individual sem juros e multa é o dia 20 de agosto.
Empregado Doméstico – O prazo para pagamento da contribuição do empregado doméstico terminou no último dia 7 de agosto. Quem ainda não recolheu a contribuição pode gerar a Guia da Previdência Social (GPS ) pela internet. O Sistema, disponível nas páginas da Receita Federal e da Previdência Social, já está habilitado para calcular os acréscimos no caso de pagamentos em atraso.
A Lei Complementar nº 150/2015 alterou a alíquota de contribuição do empregador doméstico, que passará de 12% para 8%, mas somente entrará em vigor com a regulamentação da nova legislação, prevista para outubro. Até lá, continua valendo a alíquota atualmente em vigor: 12% para o empregador e 8%, 9% ou 11% do trabalhador.
Fonte: INSS