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05/08/2015 10h41

Prazo para recolher INSS de julho do empregado doméstico vence na sexta (7)

Alíquota em vigor é de 12% para o empregador e 8%, 9% ou 11% do trabalhador

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O prazo para o pagamento da contribuição previdenciária do empregado doméstico referente a julho termina na próxima sexta-feira (7). Após essa data, será cobrada multa 0,33%, por dia de atraso. A multa pelo atraso incide somente sobre o valor da contribuição.

Antes, a contribuição era recolhida até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. Mas a Lei Complementar  nº 150/2015, antecipou para o dia 7. Se o recolhimento for efetuado após essa data, haverá cobrança de multa de 0,33% por dia.

A mesma lei alterou a alíquota de contribuição do empregador doméstico que passará de 12% para 8%.  mas somente entrará em vigor com a regulamentação da nova legislação, prevista para outubro. Até lá, continua valendo a alíquota atualmente em vigor: 12% para o empregador e 8%, 9% ou 11% do trabalhador.

O código para recolhimento mensal da contribuição do empregado doméstico é o 1600.

A lei institui o Simples Doméstico, regime no qual o empregador, a partir de novembro (competência outubro), recolherá, em um único documento, as contribuições previdenciárias, o IR (se for o caso) e o FGTS, em um boleto único a ser pago pelos empregadores.

Fonte: INSS


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