Prazo para recolher INSS de julho do empregado doméstico vence na sexta (7)Alíquota em vigor é de 12% para o empregador e 8%, 9% ou 11% do trabalhador |
notícias relacionadas
- Segurados do INSS começam a receber nesta 5ª feira, antecipação do 13º salário
- GPS de julho de contribuintes individuais e facultativos deve ser recolhida até o dia 17
- Pagamento do INSS começa nesta segunda (27)
- Segurados do INSS receberão pagamento com a segunda parcela do 13º salário a partir do dia 24
- Publicado decreto que garante adiantamento de parte do 13º salário a aposentados
- Pagamento de benefícios do INSS vai até o dia 8 de setembro
- Ministério da Fazenda confirma antecipação do 13º dos aposentados
- Acesso ao seguro desemprego no período de defeso tem novas exigências
- Guia para recolhimento de encargos trabalhistas fica disponível no eSocial
- Dilma sanciona com vetos lei que cria novas regras para aposentadoria
- Termina neste sábado prazo para empregador doméstico fazer cadastro no eSocial
- Agências do INSS fecham sexta-feira (30) e reabrem dia 3
- Cadastramento de trabalhador doméstico pode ser feito a partir de quinta-feira
- Aposentados começam a receber primeira parcela do décimo terceiro
- Rendimento do trabalhador tem perda de 3,5% no poder de compra em um ano
- Contribuintes têm até 30 de setembro para parcelar dívidas com o fisco municipal
- Aposentados por invalidez têm direito a acréscimo de 25% quando necessitar de acompanhante
- Dilma veta extensão da regra de reajuste do salário mínimo para aposentadorias
- Caixa estende saque do FGTS a comunidades brasileiras de seis países
- Governo quer votar desoneração da folha o mais rápido possível, diz Levy
- Medida provisória autoriza empresas a reduzir salário e jornada de trabalho
- Previdência precisa que trabalhador contribua por mais tempo, diz professor
- Ministro do Trabalho defende mudanças no projeto de terceirização
- Sesc RN encerra Semana do Comerciário com tradicional corrida de rua
- 6ª Corrida do Comerciário tem inscrições prorrogadas
- Rendimento real do trabalhador cresce 4% nos últimos 12 meses
- Semana de Saúde do Homem Portuário conscientizará trabalhadores no Porto de Natal
- Secretaria de Turismo de Parnamirim divulga programação da II Corrida do Trabalhador
- Sesc RN promove Dia do Trabalhador pela 1ª vez na Zona Norte
- Dia do Trabalhador será comemorado com grandes eventos no RN
- Brasileiros estão menos confiante quanto a garantia do emprego, aponta pesquisa
- Rendimento médio do trabalhador cresce 2,74% em janeiro, diz IBGE
- Projovem Trabalhador terá investimentos de R$ 14 milhões e 7 mil vagas no RN
O prazo para o pagamento da contribuição previdenciária do empregado doméstico referente a julho termina na próxima sexta-feira (7). Após essa data, será cobrada multa 0,33%, por dia de atraso. A multa pelo atraso incide somente sobre o valor da contribuição.
Antes, a contribuição era recolhida até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. Mas a Lei Complementar nº 150/2015, antecipou para o dia 7. Se o recolhimento for efetuado após essa data, haverá cobrança de multa de 0,33% por dia.
A mesma lei alterou a alíquota de contribuição do empregador doméstico que passará de 12% para 8%. mas somente entrará em vigor com a regulamentação da nova legislação, prevista para outubro. Até lá, continua valendo a alíquota atualmente em vigor: 12% para o empregador e 8%, 9% ou 11% do trabalhador.
O código para recolhimento mensal da contribuição do empregado doméstico é o 1600.
A lei institui o Simples Doméstico, regime no qual o empregador, a partir de novembro (competência outubro), recolherá, em um único documento, as contribuições previdenciárias, o IR (se for o caso) e o FGTS, em um boleto único a ser pago pelos empregadores.
Fonte: INSS