Aposentados por invalidez têm direito a acréscimo de 25% quando necessitar de acompanhanteNo Rio Grande do Norte são 52.224 aposentados, porém, nem todos têm conhecimento de uma lei que beneficia aqueles que precisam de ajuda em tempo integral para fazer as tarefas do dia a dia. |
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Trabalhadores que contribuíram para a Previdência Social e que se aposentaram por invalidez e necessitam de cuidados permanentes de outra pessoa têm direito a um acréscimo de 25%. No País inteiro existem 3.083.817 aposentados por invalidez. No Rio Grande do Norte são 52.224 aposentados, porém, nem todos têm conhecimento de uma lei que beneficia aqueles que precisam de ajuda em tempo integral para fazer as tarefas do dia a dia.
Esse adicional está previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91, conhecido por auxílio acompanhante. O acréscimo dos 25% da aposentadoria por invalidez é um abono para o aposentado que, por conta de problemas de saúde, se vê obrigado a ter um cuidador, o que requer custos adicionais.
O motorista Francisco Matias Alves Filho, 46 anos, residente na comunidade de Golandi, em São Gonçalo do Amarante/RN, é um exemplo de segurado beneficiado por esse auxílio. Há dois anos contraiu um câncer no intestino, e requereu o auxílio-doença. Com o agravamento da saúde, foi aposentado por invalidez. Diante da incapacidade para realizar suas necessidades básicas, fez jus ao acréscimo de 25%. Sua esposa, Adelúzia da Costa, 39 anos, passou a cuidar do paciente, inclusive, durante sua hospitalização no Hospital do Câncer, em Natal, onde faz tratamento de saúde.
Sobre o auxílio de 25% a mais nos proventos da aposentadoria por invalidez, dona Adelúzia diz que “muitas outras pessoas nem sabem que esse direito existe. Esse dinheiro ajuda na compra de alimentos (suplementos) e remédios”.
Estão na relação das doenças que dão direito ao adicional: câncer em estágio avançado, cegueira total, paralisia irreversível e incapacitante, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores. alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, doença que exija permanência contínua no leito, incapacidade permanente para as atividades da vida diária, entre outras.
Quem atende aos requisitos e não recebe os 25%, pode requerer em uma agência do INSS, levando os documentos, exames, tudo que comprove que precisa da ajuda permanente de uma outra.
Segundo o perito médico do INSS, Petrônio José Cavalcanti Gurgel, “para requerer o direito em uma agência do INSS o segurado deve ser aposentado por invalidez e justificar por meio de laudo médico, a necessidade de receber o auxílio acompanhante e está enquadrado no anexo 1, do Decreto 3.048/1999 (relação das doenças para atender o auxílio dos 25%)”.
O valor adicional é pago pelo INSS até o óbito do segurado, e não é incorporado à pensão por morte, caso haja dependentes.
RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO TEM DIREITO A 25%
Cegueira total;
Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
Doença que exija permanência no leito;
Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Fonte: Assessoria