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02/04/2015 09h37 - Atualizado em 02/04/2015 09h45

Pescador receberá seguro-desemprego durante defeso

Benefício é destinado a inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira que exercem a atividade exclusiva e ininterruptamente

"O Processo será o mais efetivo e trasnparente possível", afirmou nesta quarta-feira (1º) o ministro da Pesca e Aquicultura, Helder Barbalho, durante coletiva de imprensa para detalhar as alterações no requerimento do seguro defeso e do registro para oficializar a profissão de pescador.

As novas medidas foram publicadas nesta quarta-feira (1º), quando também passam a valer, no Diário Oficial da União, por meio dos decretos nº 8.424 e nº 8.425. Os períodos de defeso iniciados até 31 de março de 2015 serão abrangidos pela legislação anterior.

Também presente no evento, o ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, afirmou que a medida tem como objetivo reduzir distorções.

Como exemplo, Gabas citou um caso de uma cidade onde o número de pescadores artesanais registrados superava o total de moradores do munícipio. Ao todo, em 2014, mais de 826 mil pescadores foram beneficiados. Além disso, esses auxílios sociais totalizaram R$ 2 bilhões.

Defeso é a paralisação temporária, com termos e prazos fixados pelo governo, para preservação da espécie. Já o pescador profissional artesanal é aquele que não utiliza embarcação, ou usa embarcação de pequeno porte, e que trabalha em regime de parceria, meação ou arrendamento em embarcação de médio ou grande porte.

Seguro Defeso

Desse modo, de acordo com o Decreto nº 8.424, o seguro-desemprego pago ao pescador profissional artesanal será destinado ao interessado que exerça a função ininterruptamente, de modo individual ou em regime de economia familiar.

O benefício será devido ao pescador inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com licença de pesca concedida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e que tenha realizado o pagamento da contribuição previdenciária nos últimos doze meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício, ou desde o último período de defeso.

Estão excluídos de receber o benefício, os trabalhadores de apoio à pesca artesanal e os componentes do grupo familiar do pescador profissional artesanal.

Além disso, também não será possível acumular esse benefício com outro vínculo de emprego, ou relação de trabalho; outra fonte de renda diversa da decorrente da pesca; ou com mais de um benefício social no mesmo ano.

Mesmo no caso do Bolsa Família, o beneficiário deixará de receber o benefício do programa Bolsa Família temporariamente, enquanto estiver coberto pelo Seguro Defeso, informa o Ministério da Pesca e Aquicultura.

Requerimento

O prazo para requerer o benefício do seguro-desemprego do pescador profissional artesanal vai começar 30 dias antes da data de início do período de defeso e terminará no último dia do período.

Desde que requerido dentro do prazo previsto no caput, o pagamento do benefício será devido desde o início do período de defeso, independentemente da data do requerimento.

Para requerer o benefício de seguro-desemprego, o interessado deverá entrar em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo telefone 135 e agendar um atendimento em uma das agências previdenciárias.

Para realizar a soclicitação, o pescador deverá apresentar os seguintes documentos:

Documento de identificação oficial;

Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

Inscrição no RGP, com licença de pesca, emitida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, na condição de pescador profissional artesanal que exerce a pesca como atividade exclusiva;

Cópia do documento fiscal de venda do pescado à empresa adquirente, consumidora ou consignatária da produção, em que conste, além do registro da operação realizada, o valor da respectiva contribuição previdenciária de, ou cópia do comprovante de recolhimento da

contribuição previdenciária, caso tenha comercializado sua produção

à pessoa física.

Comprovante de residência

Por fim, o pescador interessado deverá assinar uma declaração confirmando de que não dispõe de outra fonte de renda e que se dedicou à pesca das espécies e nas localidades atingidas pelo defeso, em caráter exclusivo e ininterrupto. Caso as informações relatadas não sejam condizentes com a situação real do interessado, ele será responsabilizado civil e criminalmente.

Registro Geral da Atividade Pesqueira

Os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira foram alterados pelo Decreto 8.425 Desse modo, foram estabelecidas três categorias de pescador profissional: exclusiva, principal e subsidiária.

Exclusiva: Pescador que tem a pesca como atividade profissional única.

Principal: Para quem a pesca é o seu principal meio de sustento, mas tem outro trabalho. Por exemplo, um pescador que no verão trabalha como condutor de turismo de pesca.

Subsidiária: Para quem a pesca não é o principal meio de vida. Exemplo: quem trabalha em uma peixaria e também pesca, mas a venda é o principal meio de sustento.

Em função dessa nova classificação, as carteiras de pesca serão trocadas no decorrer do próximo ano. Hoje, na data de aniversário do pescador, ele já tem que comprovar o exercício da atividade.

A partir de agora, o aniversário do pescador também será a data para emissão da carteira definitiva, com cada categoria especificada.

Neste primeiro ano, até que todas as carteiras sejam trocadas nas datas de aniversário dos pescadores, o INSS fará os batimentos necessários com os sistemas do Governo Federal para verificar se o pescador tem outras atividades profissionais ou recebe outros benefícios que o impossibilite receber o Seguro Defeso.

Com a nova regra da MP 665/ 2014, apenas os pescadores que se enquadrarem na categoria Exclusiva terão direito a receber o Seguro Defeso. Apesar disso, as categorias “principal” e “subsidiária” continuam tendo direito a todos os outros benefícios sociais e previdenciários que o estado brasileiro oferece.

Fonte: Portal Brasil


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