SELECT depoimentos.*,usuarios.nome as 'autor', usuarios.email as 'email', usuarios.funcao as 'autorfuncao' FROM depoimentos INNER JOIN usuarios ON (depoimentos.idusuario = usuarios.idusuario) WHERE (depoimentos.ativo > 0) AND (DATE(depoimentos.datacadastro) >= '2014-05-01') AND (DATE(depoimentos.datacadastro) <= '2014-05-31') AND (depoimentos.idusuario = 37) ORDER BY depoimentos.datacadastro DESC LIMIT 0,5 Portal Mercado Aberto
Prefeitura do Natal - 02/12/24

Tudo sobre economia, finanças, negócios e investimentos

Procon RN cria Comitê Técnico Estadual em Defesa do Consumidor

29/05/2014 08h54

A exemplo do Comitê Técnico em Defesa do Consumidor para a Copa do Mundo de 2014, criado pela Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Ministério da Justiça), o Governo do Estado do Rio Grande do Norte publicou no último dia 27.05, no Diário Oficial, a Criação do Comitê Técnico Estadual.

Atuando em parceria com os órgãos federais, estaduais e municipais com o intuito de fortalecer a defesa do direito do consumidor durante a Copa do Mundo de 2014, esta força tarefa permitirá que os órgãos estejam trabalhando em conjunto caso haja algum problema com o consumidor.

Este trabalho será interligado com o Juizado Especial, Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Militar, Polícia Civil, OAB, ANAC, ANATEL, ANTT, EMBRATUR, ANVISA, IPEM, INFRAERO, PROCON/Natal, INMETRO, ABIH, Imprensa, Ministério da Justiça, Saúde e Turismo, Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde e Turismo.

De acordo com o coordenador geral do PROCON/RN, esta ação é importante porque o consumo vai aumentar naturalmente durante a Copa e é neste período que os consumidores poderão ficar mais vulneráveis a algum tipo de prática abusiva contra seus direitos. “Muito embora a grande maioria dos comerciantes e empresários esteja agindo de forma correta vamos continuar fiscalizando, sempre buscando a compreensão e o bom senso dos estabelecimentos para contribuir com o nosso trabalho em defesa dos consumidores locais, nacionais e estrangeiros”, conclui Ney Lopes Jr.

Esta parceria com órgãos federais, estaduais e municipais será no sentido de agilizar o processo de proteger o cidadão consumidor. “O consumidor precisa de uma resposta rápida e para isto teremos acesso livre as várias instituições governamentais e não governamentais. Teremos contato direto com estes órgãos  Esta é a ideia da SENACON – Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor – e do PROCON/RN. Inclusive manter este trabalho e estas parcerias após a Copa”, garante Ney Lopes Jr.

Todo este trabalho foi objeto de reunião em Brasília, no Ministério da Justiça, com a presença de todos estes órgãos para fechar os últimos detalhes antes da abertura da Copa do Mundo de 2014.

*Fonte: Assessoria Procon RN


Consumidora será indenizada por defeito na compra feita em site

26/05/2014 09h39

A juíza Karyne Chagas de Mendonça Brandão, da 11ª Vara Cível da Comarca de Natal, declarou a nulidade das cobranças relativas a compra de um notebook por uma consumidora junto às empresas Amielnet e Groupon Serviços Digitais Ltda.

A magistrada também condenou as empresas, solidariamente, a restituírem à cliente os valores pagos, em decorrência da compra cancelada, devendo ser em dobro aqueles cujo efetivo pagamento ocorreu após a devolução da mercadoria, em 18 de julho de 2012.

Ela condenou as empresas, também solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, mais juros legais e correção monetária, após considerar a capacidade econômica das partes, bem como a capacidade de minimizar o sofrimento e a dor da vítima.

Na ação, a cliente informou que efetuou a compra de um notebook, no valor de R$ 349,00 junto ao site do Groupon Serviços Digitais Ltda., em 25 de maio de 2012. O produto não foi entregue na data pactuada, muito embora a autora tenha entrado em contato com as empresa por diversas vezes.

Posteriormente, a consumidora foi surpreendida com a entrega de produto diverso daquele adquirido no site da Amielnet. Imediatamente após o recebimento do produto, a autora entrou em contato com a Amielnet para que fosse efetuada a devolução, com o respectivo estorno do valor junto ao cartão de crédito.

Sem estorno
Alegou a consumidora que, mesmo tendo sido devolvido o produto, às custas da autora, até a data do ajuizamento da ação não foi efetuado o estorno ou o depósito do valor da compra. Assim, pediu pela declaração de nulidade das cobranças, bem como a restituição dos valores pagos indevidamente, além da condenação das empresas ao pagamento de indenização pelo dano moral.

Quando julgou o processo, a juíza constatou que a empresa entregou um produto diferente daquela oferecido e comprado pela autora (fato que se tem como verdadeiro em razão da revelia). Além do mais, para completar, a Amielnet demorou para enviar o produto.

Para a magistrada, em atenção aos princípios que norteiam o direito consumerista e, principalmente, ao princípio do enriquecimento sem causa e ao disposto no art. 14 do CDC, não há de se negar que, diante do cancelamento e devolução do produto, a autora faz jus à devolução do valor pago.

Processo nº 0101836-30.2013.8.20.0001

*Fonte: TJRN


Juizado Especial vai funcionar em regime ininterrupto no novo aeroporto a partir de 5 de junho

23/05/2014 09h40

Um posto avançado do Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo do Amarante funcionará no Aeroporto Internacional Governador Aluízio Alves durante o período de de 5 de junho a 20 de julho em regime de turno ininterrupto de revezamento. A medida foi definida por meio da Resolução nº 23/2014, aprovada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Com isso fica definido onde funcionará o “Juizado do Aeroporto” durante a realização da Copa do Mundo em Natal. O Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante tem o início de suas operações previstas para o dia 31 de maio, a partir das 8h30.

A Resolução nº 23/2014 nº 23/2014 determina que a Secretaria Geral do TJRN deverá expedir, no prazo de cinco dias, edital de seleção de dez servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte para atuação provisória neste posto. O revezamento será feito na proporção de 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso.

Terão prioridade na seleção os servidores lotados em unidades dos Juizado Especiais e que estejam matriculados no curso de língua inglesa, promovido pela Escola da Magistratura do RN (ESMARN).

De acordo com o juiz Agenor Fernandes, designado como coordenador do Judiciário Estadual do RN para a Copa, o funcionamento do aeroporto ocorrerá em quatro turnos, contando com dois servidores por turno, semelhante ao modelo dos aeroportos de Congonhas e Cumbica, em São Paulo.

O Juizado do Aeroporto contará ainda com 160 pessoas do programa Brasil Voluntário que já estão sendo treinados e foram escolhidos mediante critérios de serem bacharéis ou alunos do curso de Direito.

*Fonte: TJRN


STJ decide que bancos devem pagar juros em casos de perdas na poupança

22/05/2014 08h28

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, na tarde de hoje (21), que os bancos deverão contabilizar juros, no pagamento a poupadores prejudicados por planos econômicos passados, desde a citação em ação civil pública (ACT) movida em 1993. A votação foi apertada, dividindo a corte. O último voto, do presidente Felix Fischer, decidiu o julgamento.

Dessa forma, os juros de mora – ou seja, de atraso de pagamento – começam a ser contados desde a ação civil movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), ganha em 1993. Com a decisão, os bancos terão que calcular os juros de mora desde esse período. Eles, porém, têm o direito de apresentar recurso no próprio STJ.

Foram julgadas ações de dois poupadores que tiveram perdas no Plano Verão, de 1989, com base em decisões proferidas nas ações civis públicas movidas contra o Banco do Brasil e Banco Bamerindus (atual Banco HSBC). A decisão reflete em ações movidas por outros poupadores em relação ao Plano Verão ou a outros planos econômicos, como os planos Collor e Bresser.

“Hoje, o poupador e qualquer pessoa que se beneficiar de uma ação civil pública teve reconhecida a contagem de juros de mora a partir da ação civil pública e isso foi muito importante para o reconhecimento da tutela coletiva aqui no Brasil”, disse a advogada do Idec, Mariana Tornero.

Um dos argumentos dos bancos foi que o prejuízo com o pagamento desses juros seria muito grande, em torno de R$ 340 bilhões, trazendo, inclusive, danos “à economia do país”, uma vez que Banco do Brasil e a Caixa Econômica, dois bancos públicos, seriam parte em várias ações similares.

Os bancos também questionaram o alcance das ações. “As ações coletivas trazem uma sentença genérica, não especificam quem tem o direito e qual é o direito. O que se espera é que seja reconhecida a iniciativa individual de cada poupador na hora que ele decidiu ajuizar a execução”, argumentou a vice-presidente da Federação Brasileira de Bancos, Claudia Politanski.

Os votos, ao longo do julgamento, se alternaram, deixando a decisão para o presidente Fischer. O placar final foi de oito votos contra sete a favor dos poupadores. Os ministros que votaram a favor do entendimento dos bancos foram: Raul Araújo, Gilson Dipp, Laurita Vaz, João Otavio Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho, Felipe Salomão. Já ao encontro da tese dos poupadores, votaram: Sidnei Beneti, Ari Parglender, Nancy Andrighi, Arnaldo Esteves Lima, Antonio Herman Benjamin, Humberto Martins, Og Fernandes, Felix Fisher.

O debate envolveu ainda a questão da eficácia da ACT e de seus reais efeitos. O ministro Hernan Benjamin chegou a falar em “pena de morte da ação civil pública”, caso o recurso dos bancos fosse aceito. “É a pena de morte da eficácia da ação civil pública. Estaremos condenando à morte a eficácia da ação civil pública”. A decisão balizará outros tipos de ACT, como reajustes de planos de saúde, cobranças indevidas ou perdas ocorridas em outros planos econômicos.

Os poupadores lesados pelo Plano Verão poderão entrar com uma ação pedindo a devolução do dinheiro com direito a contagem de juros de mora desde 1993. Eles, no entanto, têm um prazo para fazê-lo, uma vez que os efeitos da ação movida pelo Idec – que lhes dá garantia de recebimento desse dinheiro – são expiráveis. Poupadores que têm dinheiro a receber do Banco Bamerindus (atual HSBC) devem entrar com ação até agosto de 2014. Quem entrar com ação contra o Banco do Brasil, deve fazê-lo até outubro.

Diante da derrota no STJ, os bancos aguardam o julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade dos próprios planos econômicos. O tribunal vai definir se os bancos têm de pagar a diferença das perdas no rendimento de cadernetas de poupança causadas pelos planos Cruzado (1986), Bresser (1998), Verão (1989); Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).

*Fonte: Agência Brasil


Justiça convoca recall para mais de 238 mil veículos da GM

21/05/2014 08h53

A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) informa que a General Motors do Brasil Ltda. protocolou campanha de chamamento para inspeção e eventual substituição do filtro de combustível dos veículos Chevrolet Agile, Classic, Cobalt, Montana, Spin, Cruze, Cruze Sport6, Celta, Onix e Prisma, modelos 2014 e 2015, fabricados entre 15/10/13 e 23/4/14, bem como os filtros de combustível utilizados para reposição em veículos Chevrolet da linha Flex (exceto S10).

De acordo com a empresa, a campanha, com início em 20/5/14, abrange 238.360 veículos colocados no mercado de consumo, com numeração de chassi compreendida entre os intervalos EB183353 a FB101398, para veículos Classic, Cobalt, Montana, Spin 201, Cruze e Cruze Sport6 2014 e 2015, EG200546 a FG117462 para veículos Celta, Ônix e Prisma 2014 e 2015, ER144334 a FR106590 para veículos Agile e Classic 2014 e 2015 e EC110698 a EC112027, para veículos Classic 2014.

Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou que foi constatada “não conformidade na fabricação do filtro, o que pode ocasionar vazamento de combustível próximo ao tanque”, com possibilidade de “princípio de incêndio em caso de contato do combustível com chama externa, com riscos de queimadura aos ocupantes e a terceiros. Há também a possibilidade de desligamento repentino do motor por falta de combustível, com risco de colisão do veículo e lesões graves ou até fatais aos ocupantes e terceiros”.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone 0800 702 4200 ou pelo site. Detalhes sobre a campanha de chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça.

*Ministério da Justiça


Anterior1|2|3Próxima

Avenida Natal, 6600 - Rodovia Br 101 - Taborda | São José de Mipibú/RN CEP | 59.162-000 | Caixa Postal: 50
2010 ® Portal Mercado Aberto. Todos os direitos reservados.
ponto criativo