SELECT depoimentos.*,usuarios.nome as 'autor', usuarios.email as 'email', usuarios.funcao as 'autorfuncao' FROM depoimentos INNER JOIN usuarios ON (depoimentos.idusuario = usuarios.idusuario) WHERE (depoimentos.ativo > 0) AND (DATE(depoimentos.datacadastro) >= '2014-08-01') AND (DATE(depoimentos.datacadastro) <= '2014-08-31') AND (depoimentos.idusuario = 37) ORDER BY depoimentos.datacadastro DESC LIMIT 0,5 Portal Mercado Aberto
Prefeitura do Natal - 02/12/24

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Serasa Experian registra aumento de fraudes contra o consumidor

27/08/2014 07h53

A cada 14,8 segundos no país, em julho, um consumidor foi vítima de tentativa de fraude após ter documentos roubados por golpistas, que usam os dados pessoais para fazer negócios ou obter crédito com a intenção de não pagar as dívidas. Segundo o Indicador Serasa Experian de Tentativas de Fraude – Consumidor, foram registradas 180.919 tentativas, número 19,9% acima do constatado em junho deste ano.

No acumulado de janeiro a julho, no entanto, houve recuo de 5,5%. As tentativas de fraudes também foram 15,8% menores do que em julho do ano passado. Mais de um terço delas se deram no setor de telefonia (35,5%), com 64.167 registros, que representam queda sobre julho do ano passado (49,7%).

Em serviços (construtoras, imobiliárias, seguradoras e serviços em geral, como salões de beleza, pacotes turísticos etc), ocorreram 56.752 tentativas de fraudes ou 31,4% do total, proporção superior à registrada no mesmo mês de 2013 (26,2%). Na terceira posição está o setor bancário, com 43.348 registros ou 24% do total, ante 16,7% em julho de 2013.

Na sequência, aparece o segmento varejo, com 13.445 tentativas de fraude ou 7,4% do total de casos, ante 6,1% do verificado em julho do ano passado. Nos demais segmentos não detalhados pela Serasa Experian ocorreram 1,8% de tentativas.

A empresa alerta ser “comum que as pessoas forneçam dados pessoais em cadastros na internet sem verificar a idoneidade e a segurança dos sites. Além disso, os golpistas costumam comprar telefone para ter um endereço e comprovar residência, por meio de correspondência, e assim abrir contas em bancos para pegar talões de cheque, pedir cartões de crédito e fazer empréstimos em nome de outras pessoas”.

Entre as principais tentativas estão a emissão de cartões de crédito em que o criminoso usa uma identificação falsa ou roubada e toda a dívida gerada fica para o titular do documento; o financiamento de eletrônicos, em que o golpista compra um produto (TV, aparelho de som, celular etc.), deixando a dívida para a vítima; a compra de celulares; abertura de contas em um banco para ter acesso a cartões, talões de cheque e empréstimos pré-aprovados; compra de automóveis e abertura de empresas.

Diariamente, a Serasa Experian responde por 6 milhões de consultas, auxiliando 500 mil empresas de diversos portes e segmentos a tomar a melhor decisão em qualquer etapa de negócio, desde a prospecção até a recuperação. Como medida de precaução, a companhia adverte que antes de fechar uma operação de venda a prazo, as empresas devem tomar alguns cuidados como a checagem de documentos originais (RG, CPF, carteira de habilitação); a verificação de inconsistências nos documentos apresentados e a confirmação de informações dadas pelo cliente.

Fonte: Agência Brasil


Atraso na entrega de imóvel é justificável se comprador é inadimplente

25/08/2014 09h20

Quando um imóvel é comprado na planta, a construtora tem o direito de reter as chaves em caso de inadimplência do comprador. Assim entendeu a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao negar pedido de um casal que estava impedido de entrar no imóvel adquirido e tentava responsabilizar a construtora por atraso na entrega.

Os desembargadores mantiveram decisão de primeira instância e avaliaram que a obra foi concluída no prazo combinado, mesmo tendo sido entregue três meses depois do prazo previsto, pois o contrato fixava prazo de tolerância de 180 dias úteis. Acontece que, em uma cláusula do documento, os compradores se comprometeram a quitar todo o preço do imóvel com recursos próprios ou por financiamento para receber a unidade.

O agente financeiro só repassou parte do valor no ano seguinte, restando ainda pendente a quantia de R$ 6,2 mil. Para o relator do caso, desembargador Mario-Zam Belmiro, o ônus pelo atraso é dos autores. Ele afirmou que, na relação contratual, uma das partes não pode exigir da outra o cumprimento da obrigação sem que tenha adimplido com o seu próprio dever.

A Turma acompanhou o relator por unanimidade e também determinou que os autores, mesmo sem ocupar o imóvel, deveriam pagar as taxas de condomínio decorrentes do período em que as chaves ficaram com a construtora.

*Fonte: Conjur, com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.


Crédito no celular: operadoras sofrem derrota contra proibição de validade

19/08/2014 10h25

As operadoras de telefonia móvel sofreram uma nova derrota na tentativa de derrubar a proibição da validade dos créditos para celulares pré-pagos. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) impediu que um recurso extraordinário da Tim, Vivo, Oi (TNL PCS) e Anatel chegasse ao STF (Supremo Tribunal Federal).

Entretanto, uma liminar do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que derrubou a proibição do prazo de expiração em novembro do ano passado, permite que a validade dos créditos continue em vigor.

Calcula-se que cerca de 80% dos contratos de telefonia móvel no País sejam de celulares pré-pagos.

Mais: Crédito de celular pré-pago não pode perder validade, diz Justiça

No recurso que as operadoras pretendiam levar ao Supremo, alegava-se que a proibição fere a Constituição. Além disso, as empresas defendiam que os prazos de validade estão em "perfeita harmonia com a Lei Geral de Telecomunicações".

Mas o desembargador e presidente do TRF-1, Cândido Ribeiro, negou o recurso citando decisões do próprio STF contra pedidos da mesma natureza.

“É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ao não admitir, em sede extraordinária, alegação de ofensa indireta à Constituição Federal – quando imprescindível para a solução da lide a análise da legislação infraconstitucional que disciplina a espécie”, disse na decisão.

Leia também: Cancelamento automático de telefone, TV e internet começa a valer

Além de proibir a validade dos créditos, o TRF-1 havia determinado, na decisão de agosto de 2013, que as operadoras fossem impedidas de exigir recargas do cliente para manter os créditos ativos.

Com isso, ficou determinado que as empresas deveriam reativar, em 30 dias, o serviço interrompido de todos os usuários, restituindo o saldo antes da suspensão dos créditos. A pena  para o descumprimento da decisão era de multa diária de R$ 50 mil.

A sentença havia reformado uma decisão de primeira instância, que negou uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal do Pará (MPF-PA).

O órgão recorreu ao TRF-1 e obteve vitória, sob o entendimento de que as cláusulas e normas da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) que estipulam a perda dos créditos são nulas.

A decisão também determinou que as operadoras não podem condicionar a continuidade do serviço à compra de novos créditos.

A Resolução 316/2002, da Anatel, diz que o serviço pode ser suspenso parcialmente após o prazo de validade, com bloqueio para chamadas feitas ou recebidas a cobrar.

Caso os clientes insiram novos créditos antes do fim do prazo de validade, os créditos antigos não usados e, com validade expirada, devem ser revalidados pelo mesmo tempo dos novos créditos.

Procurada, a Telefônica Vivo informou que "está avaliando a medida a ser tomada”. A Claro respondeu que não comenta decisões judiciais, e Anatel não retornou o contato com a reportagem. Já a TIM informou que irá decorrer da decisão do TRF-1.

*Fonte: IG


Saiba os direitos de quem desiste de comprar um imóvel na planta

18/08/2014 09h27

O que acontece com quem desiste de comprar um imóvel na planta? Perde todo o dinheiro que pagou? Tem direito a algum reembolso? E de quanto é esse valor?

Segundo o advogado especialista em Direito Imobiliário Rodrigo Karpat, da Karpat Sociedade de Advogados, nesse caso, a construtora recebe o imóvel de volta, mas deve devolver uma parte do que foi pago pelo comprador.

"O valor da devolução deve ser de no mínimo 75% do que foi pago, no caso de a culpa do distrato ser do comprador", explica o advogado.

Quando a culpa é da construtora, no caso de atraso na entrega do imóvel, por exemplo, a devolução do valor deve ser de 100% e atualizada monetariamente. Pela lei, a construtora pode atrasar a entrega em até 180 dias, de forma justificada. "Mas há empresas que chegam a atrasar anos", diz.
Falta de planejamento do comprador leva à perda da casa própria

Para o presidente da Associação dos Mutuários de São Paulo, Marco Aurélio Luz, além de fatores como desemprego, que são alheios à vontade do comprador, é possível notar falta de planejamento dos candidatos à compra da casa própria. Segundo ele, o ideal é que a pessoa já faça uma simulação de financiamento antes de comprar o imóvel na planta.

Rodrigo Karpat concorda. "Muitas vezes a prestação do imóvel na planta é baixa, mas, na hora de financiar, a pessoa descobre que não tem a renda necessária e acaba tendo de entregar o imóvel antes da entrega das chaves", explica.

Veja, a seguir, quais são os cuidados ao desistir de um imóvel na planta:

O que é distrato? É um contrato que tem por objetivo extinguir as obrigações estabelecidas em um contrato anterior, que ainda não foi executado na sua totalidade. Neste exemplo específico, a desistência da compra de um imóvel na planta.

Há prazo para pedir o distrato? O distrato deve ser solicitado até a entrega das chaves. Depois desse momento, o comprador toma posse do imóvel e não é mais possível devolver o bem à construtora.

Tenho que fazer o pedido por escrito? Sim. A solicitação deve sempre ser feita por escrito. Até um e-mail serve.

Quais os motivos mais comuns para o distrato? Por culpa da construtora: atraso na entrega do imóvel. Por culpa do comprador: não conseguir obter financiamento, não conseguir pagar as prestações do imóvel durante a construção, desistência pela desvalorização do imóvel.

Posso pedir o distrato mesmo se estiver inadimplente? Sim, de acordo com o advogado Rodrigo Karpat.

Qual o valor que será devolvido? Se o distrato é solicitado por culpa da construtora, o cliente tem direito a receber 100% do valor pago corrigido. Se ocorre por culpa do comprador, a construtora pode reter até 25% do valor pago corrigido, a título de despesas administrativas e multa.

O pagamento deve ser feito em quantas vezes? A devolução do valor pago a título de distrato deve ser feita em uma única parcela pela construtora.

E se a construtora quiser reter mais do que 25% do valor pago? Nesse caso, a saída é recorrer ao Judiciário e não assinar nenhum acordo com a construtora. É importante não assinar nada, porque pode haver cláusulas no acordo que impeçam o comprador de procurar a Justiça.

*Fonte: UOL


Operação Inverno: Ipem-RN encontra 130 itens têxteis irregulares no comércio da capital

14/08/2014 10h34

O Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem-RN) realizou na última semana a Operação Especial Inverno, que teve como objetivo verificar se produtos têxteis à venda no comércio da capital potiguar trazem em suas etiquetas as informações obrigatórias. O foco foram os artigos de cama e moda masculina/feminina. A ação foi realizada em todo o País, por todos os órgãos delegados do Inmetro.

Em Natal, de 4 a 8 de agosto, foram visitados 22 estabelecimentos, com a verificação de 2.290 produtos, dos quais 130 apresentaram irregularidades. A falta de informações obrigatórias na etiqueta do produto, como modos de conservação ou dados do fabricante, além de informações divergentes da realidade quanto à composição do item foram as falhas mais comuns encontradas pelos agentes fiscais do Ipem-RN.

“Se na etiqueta da roupa está escrito que a mesma é 100% algodão, então essa composição deve ser verdadeira. Caso contrário, o consumidor pode adquirir um produto desse e sofrer problemas como alergias, por exemplo, por ter sido enganado quanto ao material do qual a peça é realmente feita”, explica Antônio Damásio, fiscal da área de Verificação da Conformidade do instituto. Nesse caso, amostras das peças são enviadas para o laboratório têxtil do Inmetro, que fica no Paraná, para análise da composição.

Os comerciantes notificados têm um prazo de dez dias para apresentação da nota fiscal do produto, e podem responder a processo administrativo que resultará em advertência ou multa.

Em caso de dúvidas ou denúncias, o consumidor potiguar pode entrar em contato com a Ouvidoria do Ipem-RN pelo telefone 0800-281-4054 ou pelo e-mail ouvidoria-ipem@rn.gov.br.

ETIQUETA
A etiqueta é um item obrigatório por lei e deve estar afixada nas peças por costura e à vista do comprador. Além disso, deve trazer informações como marca, CNPJ ou CPF do fabricante, indicação de tamanho, informações sobre conservação e lavagem, país de origem e, principalmente, a composição do produto.

*Fonte: Assessoria Ipem RN


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