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21/06/2012 11h45 - Atualizado em 21/06/2012 12h09

Trabalhador terá que fazer curso de qualificação para garantir seguro-desemprego

O trabalhador que requerer o seguro-desemprego pela terceira vez em menos de dez anos terá que passar por curso de capacitação para garantir o beneficio.

Por: Mara Rochele

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O trabalhador que requerer o seguro-desemprego pela terceira vez em menos de dez anos terá que passar por curso de capacitação para  garantir o beneficio. Essa lei, de número 12.513, foi sancionada em outubro de 2011 e entrou em vigor em abril de 2012.

Segundo o agente de seguro-desemprego da Superintendência Regional do Ministério do Trabalho, Rodney Sivori, o objetivo da lei é qualificar a mão de obra para atender a demanda do mercado durante o tempo ocioso após funcionário ser demitido de um emprego.

Os cursos serão oferecidos pelo Sistema S (Sesi, Sesc, Senac, Senai) e também pelos Institutos Federais espalhados em 17 cidades polos por todo o Estado. Porém, "caso não haja uma oferta de cursos na região onde o trabalhador reside, essa obrigatoriedade ficará suspensa", detalha Sivori.

Como funciona?
Para participar dos cursos gratuitos, o trabalhador deve dar entrada no seguro-desemprego. A partir daí, o sistema irá cruzar os dados e se o beneficiado estiver enquadrado no perfil chamado "Público Prioritário" será redirecionado um link para o Ministério de Educação. O link será para que ele faça uma pré-matrícula. No link, o beneficiado poderá escolher o curso de sua preferência e concluir a matrícula.

De acordo com Rodney Sivori, não basta só se matricular no curso, tem que frequentar as aulas. "Caso o trabalhador não tenha a frequência exigida no curso, o pagamento do seguro-desemprego será suspenso. Ele, inclusive, corre o risco até de devolver ao Governo as parcelas pagas", concluiu.

 


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