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12/02/2015 09h23

Lei de acesso ao patrimônio genético incentivará pesquisas e inovações que usam recursos da biodiversidade

Na avaliação da CNI, a partir da legislação será possível alavancar pesquisas com a biodiversidade brasileira

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A Confederação Nacional da Indústria (CNI) defende a aprovação urgente, pelo Senado Federal, das novas regras para acesso ao patrimônio genético, que são as informações contidas nas plantas e animais. O Projeto de Lei 7.735/2014, que estabelece critérios para o acesso aos recursos genéticos da biodiversidade e a repartição dos benefícios resultantes de seu uso econômico, foi aprovado nessa terça-feira, 10 de fevereiro, na Câmara dos Deputados. Agora, o PL segue para votação no Senado e entrará em vigor após sanção presidencial.

Na avaliação da CNI, a partir da legislação será possível alavancar pesquisas com a biodiversidade brasileira e incrementar o desenvolvimento de produtos de uso sustentável com base no rico potencial do país, em setores como o fármaco, têxtil, de alimentação, energia, cosméticos, entre outros. As novas regras vão simplificar o acesso ao patrimônio genético e facilitar inovações a partir do uso de recursos da biodiversidade.

“A nova lei vai eliminar os obstáculos impostos pela legislação atual. Essa é uma oportunidade para o Brasil, que detém pelo menos 13% das espécies do mundo. A capacidade de transformar recursos genéticos em produtos inovadores resulta em vantagem competitiva para o país”, destaca a diretora de Relações Institucionais da CNI, Mônica Messenberg.

Segundo a diretora da CNI, o PL 7.735/2014 é positivo para o país, pois contempla os interesses de diversos segmentos. Entre os principais avanços da proposta de marco legal, está a desburocratização do acesso ao patrimônio genético, a definição de critérios objetivos para a repartição de benefícios e a criação de mecanismos simplificados de regularização e adequação das atividades em andamento ao novo marco legal. “A aprovação desse PL e a entrada em vigor das novas regras são fundamentais para o Brasil avançar na agenda de bioeconomia”, ressalta Mônica.

Hoje, o acesso aos recursos genéticos da biodiversidade é regulamentado pela MP 2.186-16/2000. Pesquisa realizada em 2014 pela CNI com representantes de empresas, governantes e acadêmicos mostra que, para 78,8% dos entrevistados, a atual legislação produz insegurança para o desenvolvimento da bioeconomia no país e encarece a pesquisa e o desenvolvimento de produtos baseados em recursos genéticos da biodiversidade.

Mônica Messenberg alerta, no entanto, que, para o efetivo avanço da agenda da bioeconomia, a aprovação de novas regras sobre o acesso ao patrimônio genético precisa ser acompanhada de políticas que estimulem a inovação e a competitividade nas indústrias. A bioeconomia é uma economia sustentável, que reúne os setores que utilizam recursos biológicos. Esse mercado oferece soluções eficazes para os grandes desafios sociais, como a crise econômica, as mudanças climáticas, substituição de recursos fósseis, segurança alimentar e saúde da população.

BIOECONOMIA – Dono da maior biodiversidade do mundo, o Brasil pode se transformar em uma potência em bioeconomia, com potencial para provocar uma nova revolução industrial. Além de buscar soluções para desafios como mudanças climáticas e estímulo ao uso de energias renováveis, a bioeconomia abrange pesquisas alternativas para aumentar a produção de alimentos e produtos que melhorem a saúde das pessoas. Só no mercado compreendido pela biotecnologia industrial, a expectativa da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) é de que sejam movimentados, no mundo, € 300 bilhões em 2030.

Preocupada em fazer com que o país aproveite as oportunidades latentes nesse campo, a Confederação Nacional da Indústria preparou o documento Bioeconomia: uma Agenda para o Brasil. Lançado em outubro de 2013, a publicação traz seis propostas comuns para as áreas de biotecnologia industrial, saúde humana e agronegócio. São elas: modernização do marco regulatório para bioeconomia; aumento dos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação; adensamento da base científico-tecnológica; ampliação e modernização da infraestrutura laboratorial; estímulo ao empreendedorismo e disseminação da cultura da inovação.

Fonte: Fiern


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