SELECT depoimentos.*,usuarios.nome as 'autor', usuarios.email as 'email', usuarios.funcao as 'autorfuncao' FROM depoimentos INNER JOIN usuarios ON (depoimentos.idusuario = usuarios.idusuario) WHERE (depoimentos.ativo > 0) AND (DATE(depoimentos.datacadastro) >= '2014-05-01') AND (DATE(depoimentos.datacadastro) <= '2014-05-31') AND (depoimentos.idusuario = 37) ORDER BY depoimentos.datacadastro DESC LIMIT 10,5 Portal Mercado Aberto

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Secretaria Nacional do Consumidor anuncia programa sobre educação financeira

08/05/2014 09h55

Na Semana Nacional de Educação Financeira, a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) anunciou que, até o fim deste mês, lançará um programa de educação financeira para o consumidor brasileiro. 

Segundo a secretária da Senacon, Juliana Pereira, o conteúdo irá auxiliar os consumidores a fazer o orçamento doméstico, comparação de custos de serviços, entender sobre regras de créditos consignados, habitacional, entre outras orientações.

“A educação financeira é um importante instrumento para combater as práticas abusivas na concessão do crédito e na comercialização de produtos financeiros de forma geral, pois auxilia o consumidor na tomada da decisão e na identificação de enganosidades. Ela é uma medida emancipatória”, afirma a secretária Nacional do Consumidor do MJ, Juliana Pereira.

Desenvolvido em parceria com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), o conteúdo terá linguagem acessível para o consumidor médio brasileiro. Os usuários poderão fazer simulações e exercícios práticos de educação financeira.

“Nós sabemos que as grandes demandas de reclamações nos Procons do Brasil são reclamações contra bancos, cartões de crédito, etc. Portanto é importante que o consumidor preparado consiga se livrar de eventuais práticas abusivas. Isso não diminui o nosso esforço do Sistema de Defesa do Consumidor em combater essas abusividades, mas ter o consumidor mais instruído só ajuda para que consumo seja mais adequado e equilibrado”, destacou Juliana Pereira.

*Fonte: Ministério da Justiça


Vítima de fraude em cartão de crédito deverá ter nome limpo no SPC/SERASA

06/05/2014 09h54

Um cidadão que foi vítima de uma fraude realizada em seu cartão de crédito terá seu nome excluído dos cadastros restritivos de crédito, no prazo de três dias, sob pena do descumprimento ensejar na aplicação de multa diária no valor de R$ 500, contada a partir da data de intimação pessoal do Banco IBI, que efetuou a anotação indevida. A decisão é da juíza Rossana Alzir, da 13ª Vara Cível de Natal.

O consumidor ingressou com a ação judicial objetivando ser indenizado pela inscrição indevida do seu nome nos cadastros de inadimplentes do SPC e Serasa, promovida pelo Banco IBI. Em caráter liminar, requereu que o Banco providencie a exclusão do seu nome dos cadastros dos órgãos restritivos de créditos, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

Já o Banco IBI informou que o autor figura nos cadastros da empresa, como sendo titular de um cartão de crédito administrado pela Bradescard. Disse que o cartão foi aprovado mediante proposta de adesão em nome do autor, devidamente preenchida com os dados pessoais necessários à efetivação do cartão, tais como: RG, CPF, endereço, filiação, data de nascimento, enfim, todas as informações necessárias para a comprovação de quem se tratava o adquirente.

Continuou afirmando que somente com a propositura desta ação veio a tomar conhecimento da insatisfação do autor, determinando a abertura de um processo administrativo para investigar a respeito da ocorrência de fraude. Finalizou afirmando que em ficando evidente a fraude, o Banco também é vítima da situação, não tendo o dever de indenizar diante da excludente do fato de terceiro equiparado ao caso fortuito.

Verossimilhança

Para a juíza Rossana Alzir ficou comprovado, através da exposição fática e da documentação levada aos autos, que a fumaça do bom direito encontra-se favorável ao autor, uma vez que demonstrou ter havido registro indevido nos cadastros de restrição ao crédito.

Ela observou também que o próprio banco, em sua contestação, não apresentou nenhum documento que pudesse demonstrar ter sido realmente o autor que celebrou o contrato com ele, inclusive cogita a possibilidade da ocorrência de fraude.

“Apesar de ter afirmado que os consumidores devem apresentar os seus comprovantes de residência, renda e documentos de identificação originais, não nos trouxe nenhum documento que pudesse comprovar tal alegação, tornando, assim, verossímeis as alegações da requerente”, salientou.

(Processo nº 0144971-92.2013.8.20.0001)

*Fonte: TJRN


Inmetro inicia a Operação Casa Segura no comércio

06/05/2014 08h04

O Inmetro iniciou realiza até o dia 9 de maio, em todo o país, a operação "Casa Segura". Aqui no Rio Grande do Norte, o Instituto de Pesos e Medidas (Ipem RN) é quem vai realizar a fiscalização, que está acontecendo desde ontem em estabelecimentos do comércio varejista ou atacadista e os agentes irão verificar produtos como: panela de pressão; ventilador de mesa, parede, pedestal e circulador de ar; batedeira elétrica; cafeteira e chaleira elétrica; espremedor de frutas; faca elétrica; grill ou grelha elétrica; liquidificador; processador elétrico de alimentos; sanduicheira; e máquina de lavar louça.

Todos os produtos devem atender aos requisitos estabelecidos pela regulamentação e devem ostentar o selo de identificação da conformidade do Inmetro. A certificação compulsória desses itens busca atestar que eles atendem aos requisitos mínimos de segurança, reduzindo assim a probabilidade de acidentes domésticos.

Empresas que não cumprirem a regulamentação vigente poderão ser penalizadas, com a apreensão dos produtos, além de multas que podem variar de R$ 100 a R$ 1,5 milhão, de acordo com o estabelecido na Lei 9.933/99. Empresas que não se adequaram serão penalizadas, de acordo com o artigo 9º, estabelecido pela mesma lei.

*Com informações do Inmetro


PROCON/RN solicitará cardápios aos bares e restaurantes de Natal

05/05/2014 18h15

O PROCON/RN inicia esta semana a “Operação Cardápio” que busca evitar a cobrança de preços abusivos durante e após a realização da Copa do Mundo 2014 em Natal.

Para realizar um estudo comparativo dos preços praticados antes do mundial, o PROCON/RN irá recolher um exemplar de cardápio de cada bar, restaurante, boate e afins. "Não podemos continuar a ter, por exemplo, um preço de R$ 6,00 por um copo d´àgua em Natal. Estaremos de olho monitorando estes preços”, explica Ney Lopes Júnior.

Ainda de acordo com o coordenador a medida não servirá como um tabelamento de preços, mas como controle de abusividade previsto no Código de Defesa do Consumidor. “Não queremos que os nossos turistas passem a taxar Natal como uma cidade cara com preços exorbitantes. Isto afasta os visitantes, assusta os consumidores locais e prejudica o turismo que é uma das nossas principais fontes de renda. Vamos conversar com os prestadores de serviços e venda de produtos neste sentido e esperamos chegar a um consenso. Ninguém quer prejudicar as empresas que geram emprego e renda na cidade, reconhecemos isto. Mas é nossa missão defender o consumidor através do diálogo prévio visando o bem comum. Tenho a certeza que chegaremos a um acordo", finaliza Ney Lopes Júnior, Coordenador Geral do PROCON/RN.

*Fonte: Assessoria Procon RN


Regras para portabilidade de crédito com recursos do FGTS entram em vigor

05/05/2014 08h14

As novas regras para portabilidade de crédito imobiliário com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começam a valer hoje (5). Conforme a norma, o cliente pode transferir o saldo devedor do imóvel para outro banco que ofereça juros mais baixos. Após escolher o melhor plano, o novo banco pagará a dívida original, e o contrato passará a valer. A modalidade está disponível em todos os bancos, além da Caixa Econômica Federal.

De acordo com a Circular 650, da Caixa, operadora do FGTS, publicada no dia 22 de abril, o valor e o prazo da operação não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo remanescente da operação de crédito. Outra regra é que o sistema de amortização da operação de crédito objeto da portabilidade não pode ser alterado.

Se houver divergência entre as informações enviadas pelos bancos, a Caixa poderá rejeitar a transferência da dívida ou solicitar a complementação de informações. De acordo com a circular, os motivos que podem implicar negativa da transferência da dívida são o não recebimento de informações dos bancos envolvidos e o fornecimento de dados cadastrais e financeiros inconsistentes. O custo operacional acordado entre as instituições financeiras para fazer a portabilidade não poderá ser cobrado ou repassado ao devedor.

*Fonte: Agência Brasil


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