SELECT depoimentos.*,usuarios.nome as 'autor', usuarios.email as 'email', usuarios.funcao as 'autorfuncao' FROM depoimentos INNER JOIN usuarios ON (depoimentos.idusuario = usuarios.idusuario) WHERE (depoimentos.ativo > 0) AND (DATE(depoimentos.datacadastro) >= '2015-11-01') AND (DATE(depoimentos.datacadastro) <= '2015-11-30') AND (depoimentos.idusuario = 37) ORDER BY depoimentos.datacadastro DESC LIMIT 0,5 Portal Mercado Aberto
Salesiano II - 20/03/2024

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Publicidade Enganosa e Publicidade Abusiva: diferenças e os riscos que causam ao consumidor

30/11/2015 09h29

No Brasil é muito natural vermos as pessoas confundirem publicidade com propaganda e vice-versa. A publicidade tem um cunho comercial e uma forma de divulgação de bens ou serviços por um patrocinador identificado. Já a propaganda visa um fim ideológico, religioso, filosófico, político, econômico ou social.

O código de defesa do consumidor não se restringiu a proteger o consumidor nas relações contratuais de consumo. Ampliou seu leque de abrangência na defesa do consumidor também visando regular as técnicas comerciais de estímulo ao consumo, que ocorrem através da publicidade, que gera uma expectativa de consumo, dado o impacto a influência da publicidade nas relações de consumo.

A publicidade enganosa, é toda aquela forma de propagação de informação ou comunicação de caráter publicitário, capaz de induzir o consumidor a erro a respeito das características, forma, qualidade, preço, quantidade, origem ou qualquer outro dado de produtos ou serviços. É aquela que faz com o que consumidor acredite que determinado produto ou serviço venha a ser algo que não condiz com a realidade. Ainda que a publicidade não tenha informações falsas, a simples omissão de informações relevantes ao consumidor e que possam fazê-lo mudar de ideia acerca do seu conceito em relação ao produto ou serviço, já se caracteriza como enganosa.

A Publicidade abusiva, por sua vez, é aquela discriminatória e que incite o ódio, o preconceito de qualquer natureza, violência e ainda aquelas que explorem medo ou superstição. É abusiva ainda toda forma de publicidade destinada ao público infantil onde haja aproveitamento da falta de discernimento e experiência de crianças, bem como as que desrespeitam valores ambientais e que possam induzir o consumidor a agir de forma prejudicial à sua saúde ou que o ponham em situações de risco.

As publicidades enganosas e abusivas ainda são bastante comuns no Brasil, mesmo havendo uma série de regramentos para a sua veiculação. É importante que os consumidores busquem sempre o aprofundamento das informações publicitárias, no intuito de averiguar sua veracidade através de fontes seguras e fidedignas. A publicidade abusiva ou enganosa, pode além de causar sérios prejuízos ao consumidor, pôr em risco a sua saúde e até mesmo a segurança e a vida dos mesmos.


Pacote de serviços bancários gratuito

09/11/2015 08h27

Você sabia que há um pacote de serviços bancários isento de pagamento de taxas? Saiba mais assistindo mais um de nossos vídeos. #facavaleroseudireito


Pagamento de contas em débito automático: Uma praticidade que deve ser bem pensada

04/11/2015 10h42

Enfrentar filas de bancos e casas lotéricas para pagar contas de água, luz, telefone e cartão de crédito, por exemplo, não é mais uma tarefa compatível com o mundo globalizado e com o fácil acesso à internet. Cada vez mais, o consumidor busca praticidade, sobretudo para fazer coisas rotineiras como pagar as suas contas mensais.

Para otimizar o tempo, muitos consumidores têm optado por efetuar seus pagamentos através do débito em conta corrente. Trata-se de uma forma prática, onde o consumidor autoriza os seus credores fixos como companhias de energia elétrica, telefonia e TV por assinatura a debitarem de sua conta corrente o valor de sua fatura mensal. Todavia, essa praticidade deve ser acompanhada de perto pelo consumidor e algumas cautelas devem ser adotadas.

Muitas vezes, o sistema pode falhar e as contas não serem pagas, gerando assim, um verdadeiro transtorno para o consumidor que em muitos casos, só toma conhecimento do fato depois de ter o seu serviço interrompido pela falta de pagamento. Portanto, o consumidor deve acompanhar com freqüência o seu extrato bancário e conferir se os débitos foram efetuados, pois, mesmo a falha sendo causada pelo banco ou pela empresa prestadora de serviço, o consumidor não se exime da obrigação de pagar suas contas.

Caso haja falha no pagamento, o consumidor deve entrar em contato imediatamente com o banco e com a empresa, fazer a reclamação e guardar o número do protocolo, horário e dia da ligação e se possível fazê-la também por escrito. Para se resguardar, o consumidor deve também guardar o contrato de autorização do débito em conta e ler atentamente as suas cláusulas, principalmente no que diz respeito à forma de cancelamento, pois o consumidor não deve nunca deixar para solicitá-lo próximo à data do vencimento da fatura e fazê-lo com no mínimo 5 dias úteis de antecedência da data prevista para pagamento.

Antes de optar por essa praticidade, o consumidor deve avaliar quais são os serviços mais apropriados para realização de débito automático. Serviços que tenham certa regularidade de valores como contas de água, luz e TV por assinatura que geralmente giram em torno do mesmo valor mensalmente, são os mais aconselháveis. Já as faturas de serviços variáveis como cartões de crédito e telefone que podem apresentar valores muitos discrepantes conforme o uso e que podem gerar questionamentos como compras estornadas, quantidade de parcelas lançadas por equívoco ou ligações não efetuadas, não devem ser inseridas no débito em conta para não correr o risco de gerar maiores transtornos ou a necessidade de solicitação de devolução de parte do valor debitado.



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