SELECT depoimentos.*,usuarios.nome as 'autor', usuarios.email as 'email', usuarios.funcao as 'autorfuncao' FROM depoimentos INNER JOIN usuarios ON (depoimentos.idusuario = usuarios.idusuario) WHERE (depoimentos.ativo > 0) AND (depoimentos.idusuario = 37) ORDER BY depoimentos.datacadastro DESC LIMIT 45,5 Portal Mercado Aberto
Prefeitura do Natal - 02/12/24

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Anvisa suspende venda e uso de lote de dipirona sódica

02/07/2014 09h21

Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada hoje (2) no Diário Oficial da União, suspende a distribuição, o comércio e o uso, em todo o território nacional, do lote 3K865 (validade: 11/2015) do medicamento dipirona sódica 500 mg fabricado pela empresa Prati, Donaduzzi & Cia Ltda.

De acordo com o texto, laudo emitido pelo Instituto Adolfo Lutz considerou o lote insatisfatório no ensaio de aspecto, por ter sido constatada mancha irregular de cor cinza na superfície do comprimido.

A Anvisa determinou ainda que a empresa Prati, Donaduzzi & Cia Ltda. promova o recolhimento do estoque existente no mercado relativo ao lote.

A resolução entra em vigor hoje.

*Fonte: Agência Brasil


Novo serviço público permite ao consumidor reclamar pela internet

30/06/2014 08h48

Agora o consumidor terá a sua disposição uma plataforma virtual para resolver conflitos de consumo sem sair de casa: o consumidor.gov.br – um novo serviço público para solução alternativa de conflitos de consumo por meio da internet que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas, fornece ao Estado  informações essenciais à elaboração e implementação de políticas públicas de defesa dos consumidores e incentiva a competitividade no mercado pela melhoria da qualidade e do atendimento ao consumidor.

A plataforma foi concebida e desenvolvida pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), em parceria com os Procons Estaduais do Acre, Distrito Federal, Maranhão, Paraná e São Paulo, e teve seu primeiro teste realizado na cidade do Rio de Janeiro em parceria com o Procon carioca.

A secretária Nacional do Consumidor, Juliana Pereira, afirma que a concepção do novo serviço público pressupõe a transparência e o controle social, que são imprescindíveis à efetividade dos direitos dos consumidores. “As informações apresentadas pelos cidadãos consumidores são estratégicas para elaboração e execução de políticas públicas de defesa do consumidor. Estamos seguros de que o consumidor.gov.br contribuirá para o aprimoramento das relações de consumo no Brasil, inaugurando um novo espaco público de atendimento ao consumidor e promovendo o diálogo efetivo entre consumidores e empresas, tudo acompanhado pelos orgãos de defesa do consumidor”, conclui a secretária.

A participação das empresas na plataforma é voluntária e só é permitida àquelas que aderem formalmente ao serviço, mediante assinatura de termo no qual se comprometem em conhecer, analisar e investir todos os esforços disponíveis para a solução dos problemas apresentados.

Com foco na sustentabilidade do novo serviço e no controle social, será desenvolvido um módulo de transparência onde estarão disponíveis as informações sobre os assuntos mais demandados, os problemas apresentados, os índices de solução pelas empresas, indicadores de tempo de resposta, entre outras informações.

O uso e a gestão da plataforma proporcionarão  aos órgãos de defesa do consumidor a ampliação da análise e monitoramento do mercado de consumo, o aprimoramento dos fluxos e processos de atendimento pelos fornecedores participantes e um novo incremento à competitividade no mercado pela qualidade do atendimento ao consumidor.

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, destaca a eficiência do novo portal. “Nós não estamos construindo um muro das lamentações. Estamos construindo um muro de soluções. É a cidadania do consumidor sendo respeitada. O consumidor.gov.br vai contribuir para desafogar as demandas do judiciário e dos Procons, que podem se concentrar em questões mais complexas. Estamos criando um ambiente de respeito entre consumidores e empresas”.

O consumidor.gov.br já pode ser usado pelos consumidores dos seguintes estados: Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo.  A partir de 1º de setembro de 2014 estará disponível a todos os consumidores brasileiros.

O novo serviço faz parte do Plano Nacional de Consumo e Cidadania (Plandec), instituído pela Presidência da República em 15 de março de 2013, que tem como objetivo a promoção da proteção e defesa dos consumidores em todo o território nacional, por meio da integração e articulação de políticas, programas e ações, e nesse propósito, reúne diversas áreas do governo e da sociedade civil organizada.

*Fonte: Ministério da Justiça


Sancionada lei que dá mais garantia para usuários de planos de saúde

25/06/2014 08h58

A presidenta Dilma Rousseff sancionou, nesta quarta-feira (25), a alteração na Lei 9.656 que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. As mudanças entram em vigor em 180 dias.

Com a mudança, a inclusão de qualquer prestador de serviço de saúde como contratado, referenciado ou credenciado do plano de saúde implica compromisso com os consumidores quanto à sua manutenção ao longo da vigência dos contratos. Sua substituição outro prestador equivalente é permitida, desde que mediante comunicação aos consumidores com 30 dias de antecedência.

Com a alteração, publicada no Diário Oficial da União desta quarta (25), o artigo 3, revogado em 2001, volta a vigorar determinando que as condições de prestação de serviços de atenção à saúde, no âmbito dos planos privados, serão reguladas por contrato escrito estipulado entre a operadora do plano e o prestador de serviço.

Este contrato deve estabelecer com clareza as condições para a sua execução, expressas em cláusulas que definam direitos, obrigações e responsabilidades das partes, incluídas, obrigatoriamente, as que determinem o objeto e a natureza do contrato, com descrição de todos os serviços contratado.

O contrato deve trazer ainda a definição dos valores dos serviços contratados, a periodicidade do seu reajuste, a vigência do acordo e os critérios e procedimentos para prorrogação, renovação e rescisão, bem como as penalidades pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas.

Menos reclamações

No começo de junho, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apresentou um Índice de Reclamações que apresenta queda de queixas dos consumidores de planos de saúde pelo sexto mês consecutivo, considerando as operadoras de todos os portes – grande, médio e pequeno.

A queda das reclamações comprova que as medidas mais rigorosas que a ANS vem adotando na fiscalização já podem ser sentidas pelos consumidores de planos de saúde. Desde 2012, a Agência já suspendeu a comercialização de 868 planos de 113 operadoras que descumpriram prazos máximos para procedimentos (exames, consultas e cirurgias) ou por negativas indevidas de cobertura. Hoje, 161 planos de 36 operadoras estão em suspensão.

*Fonte: Portal Brasil


Marco Civil da Internet entra em vigor hoje

23/06/2014 09h54

Começam a valer hoje (23) as novas regras para o uso da internet no Brasil. A Lei 12.965/14, conhecida como Marco Civil da Internet, é uma espécie de constituição do setor, que estabelece os direitos e deveres de usuários e de provedores de internet no país. Após aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado, a lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no dia 24 de abril, com prazo de 60 dias para entrada em vigor.

Vários pontos da lei vão precisar de regulamentação. Em entrevista logo após a sanção da lei, a presidenta disse que tudo será discutido com a sociedade.

Para os usuários, uma das principais novidades será a neutralidade de rede, ou seja, a garantia de que o tráfego terá a mesma qualidade e velocidade, independentemente do tipo de navegação. O usuário não poderá ter sua velocidade reduzida de acordo com o uso e as empresas não podem, por exemplo, diminuir a velocidade de conexão para dificultar o uso de produtos de empresas concorrentes.

Outro direito dos usuários é relacionado à privacidade. Segundo a nova lei, informações pessoais e registros de acesso só poderão ser vendidos se o usuário autorizar expressamente a operação comercial. Atualmente, os dados são coletados e vendidos pelas empresas, que têm acesso a detalhes sobres as preferências e opções dos internautas.

Outra mudança: atualmente, as redes sociais podem tirar do ar fotos ou vídeos que usem imagens de obras protegidas por direito autoral ou que contrariam regras das empresas. Com o marco civil, as empresas não podem retirar conteúdo sem determinação judicial, a não ser em casos de nudez ou de atos sexuais de caráter privado. O provedor não pode ser responsabilizado por conteúdo ofensivo postado em seu serviço pelos usuários. O objetivo é garantir a liberdade de expressão dos usuários e impedir a censura.

O Marco Civil também determina que os registros de conexão dos usuários sejam guardados pelos provedores durante um ano, sob total sigilo e em ambiente seguro. A lei também garante a não suspensão da conexão à internet, salvo por débito, e a manutenção da qualidade contratada da conexão à internet.

“O Brasil saiu na frente de vários países dando exemplo de como regulamentar essas decisões de maneira equilibrada entre os vários interesses e potos de vista sobre essa questão”, diz Nejm, diretor da SaferNet Brasil, organização não governamental (ONG) que atua na pesquisa e prevenção de crimes da internet.

Apesar de destacar todos os pontos positivos da norma, Nejm ressalta que o grande desafio, a partir de agora, fazer com que lei não fique só no papel. “Ainda tem uma lacuna importante na estrutura das policias especializadas, a carência de infraestrutura é grande”, destaca.

Hoje, segundo levantamento da SaferNet, só o Distrito Federal e os estados de Goiás, São Paulo, Rio de Janeiro, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco e Mato Grosso do Sul tem delegacias especializadas. “Na Polícia Federal, a estrutura também é precária para a demanda. Falta estrutura para oferecer ao cidadão um atendimento adequado”, diz Nejm. A morosidade da Justiça também preocupa já que, segundo a ONG, com exceção de casos de nudez,  julgamentos de processos por calúnia e difamação, por exemplo, pode demorar anos.

“Em um dia de exposição, o dano é imensurável e o tempo de resposta na Justiça não é tão rápido. O dano sempre é maior que a reparação”, acrescentou.

Para reduzir o número de crimes na internet, a SaferNet Brasil aposta na prevenção. A novidade neste sentido é que o Artigo 26 do Marco Civil, de forma inédita no Brasil, estabelece que é dever do Estado promover a educação para o uso seguro e responsável da internet em todos os níveis de ensino.

”Para nós, isso é muito importante. Mais que a questão de segurança, queremos discutir a cidadania digital: ética, direitos humanos, respeito por direitos e deveres, e não falar só sobre perigos na internet”, concluiu. A ONG  preparou vasto material sobre o assunto que pode ser acessado gratuitamente e usado por escolas.

*Fonte: Agência Brasil


Tentativas de fraude contra o consumidor crescem 9,4% em maio, de acordo com indicador da Serasa Experian

23/06/2014 09h28

Maio registrou 171.325 tentativas de fraude conhecida como roubo de identidade, em que dados pessoais são usados por criminosos para firmar negócios sob falsidade ideológica ou mesmo obter crédito com a intenção de não honrar os pagamentos, de acordo com o Indicador Serasa Experian de Tentativas de Fraude – Consumidor. Isso representa uma tentativa de fraude a cada 15,6 segundos no país. Em relação a abril de 2014, houve alta de 9,4%. Já na comparação do acumulado do ano (janeiro a maio de 2014 contra o mesmo período de 2013), o indicador registrou queda de 1,8%. Em relação a maio de 2013, houve queda de 2,9%.

Telefonia respondeu por 64.329 registros, totalizando 37,5% do total de tentativas de fraude realizadas em maio de 2014, queda em relação aos 37,9% registrados pelo setor no mesmo mês de 2013. Já o setor de serviços – que inclui construtoras, imobiliárias, seguradoras e serviços em geral (salões de beleza, pacotes turísticos etc.) – teve 54.823 registros, equivalente a 32,0% do total. No mesmo período no ano passado, este era o setor respondeu por 33,0% das ocorrências.

O setor bancário é o terceiro do ranking de registros em maio de 2014, com 34.632 tentativas, 20,2% do total. No mesmo período de 2013, o setor respondeu por 19,9% dos casos.

O segmento varejo teve 14.364 mil tentativas de fraude, registrando 8,4% das investidas contra o consumidor em maio de 2014, alta em relação aos 7,6% observados em maio de 2013. O ranking de tentativas de fraude de maio de 2014 é composto ainda por demais segmentos (1,9%).

Principais tentativas de golpe
É comum que as pessoas forneçam seus dados pessoais em cadastros na Internet sem verificar a idoneidade e a segurança dos sites. Além disso, os golpistas ainda costumam comprar telefone para ter um endereço e comprovar residência, por meio de correspondência, e, assim, abrir contas em bancos para pegar talões de cheque, pedir cartões de crédito e fazer empréstimos bancários em nome de outras pessoas.

Entre as principais tentativas de golpe apontadas pelo indicador da Serasa Experian estão:

1. Emissão de cartões de crédito: o golpista solicita um cartão de crédito usando uma identificação falsa ou roubada, deixando a “conta” para a vítima e o prejuízo para o emissor do cartão.
2. Financiamento de eletrônicos (Varejo) – o golpista compra um bem eletrônico (TV, aparelho de som, celular etc.) usando uma identificação falsa ou roubada, deixando a conta para a vítima.
3. Compra de celulares com documentos falsos ou roubados.
4. Abertura de conta: golpista abre conta em um banco usando uma identificação falsa ou roubada, deixando a “conta” para a vítima. Neste caso, toda a “cadeia” de produtos oferecidos (cartões, cheques, empréstimos pré-aprovados) potencializa possível prejuízo às vítimas, aos bancos e ao comércio.
5. Compra de automóveis: golpista compra o automóvel usando uma identificação falsa ou roubada, deixando a “conta” para a vítima.
6. Abertura de empresas: dados roubados também podem ser usados na abertura de empresas, que serviriam de ‘fachada’ para a aplicação de golpes no mercado.

A Serasa Experian responde diariamente a 6 milhões de consultas, auxiliando 500 mil empresas de diversos portes e segmentos a tomar a melhor decisão em qualquer etapa de negócio, desde a prospecção até a recuperação.

Precaução
A pesquisa revela a importância de o consumidor adotar cuidados simples em seu dia a dia, como:
- Não fornecer dados pessoais para pessoas estranhas;
- Não fornecer ou confirmar suas informações pessoais ou número de documentos pelo por telefone, tomando cuidado com promoções ou pesquisas;
- Não perder de vista seus documentos de identificação quando solicitados para protocolos de ingresso em determinados ambientes ou quaisquer negócios; do mesmo modo, não deixar que atendentes de lojas e outros estabelecimentos levem seus cartões bancários para longe de sua presença sob a desculpa de efetuar o pagamento.
- Tomar cuidado ao digitar a senha do cartão de débito/crédito na hora de realizar pagamentos, principalmente na presença de desconhecidos.
- Não informar os números dos seus documentos quando preencher cupons para participar de sorteios ou promoções de lojas;
- Não fazer cadastros em sites que não sejam de confiança; cuidado com sites que anunciam oferta de emprego ou promoções. Fique atento às dicas de segurança da página, por exemplo, como a presença do cadeado de segurança;
- Cuidado com dados pessoais nas redes sociais que podem ajudar os golpistas a se passar por você, usando informações pessoais, como por exemplo, signo, modelo de carro, time por que torce, nome do cachorro etc.;
- Manter atualizado o antivírus do seu computador, diminuindo os riscos de ter seus dados pessoais roubados por arquivos espiões;
- Evitar realizar qualquer tipo de transação financeira utilizando computadores portáteis conectados em redes públicas de Internet.

Quando for vítima de roubo, perda ou extravio de documentos, a primeira medida é cadastrar a ocorrência gratuitamente na base de dados da Serasa Experian, no link www.serasaconsumidor.com.br. Esta informação estará disponível na mesma hora para o mercado. Depois, o consumidor deve fazer um boletim de ocorrência. Assim, a cada consulta, o concedente de crédito será alertado de que se trata de documentos roubados, evitando que transações sejam realizadas.

O consumidor pode, ainda, consultar gratuitamente o seu CPF em uma das agências da Serasa Experian em todo o país. Os endereços estão no site www.serasaconsumidor.com.br.

*Fonte: Serasa Experian


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