Portal Consumidor.gov.br já está disponÃvel para cidadãos de todo Brasil
02/09/2014 08h59Site apresenta perfil de 133 empresas, com dados sobre número de reclamações por empresa, de solução e de satisfação com atendimento recebido
O portal na internet www.consumidor.gov.br pode ser consultado por consumidores de todo o País a partir desta segunda-feira (1º). O serviço que traz perfil das empresas participantes, quantidade de reclamações, índice de solução e satisfação dos consumidores conta com as 133 empresas que já aderiram à plataforma. Outras 60 estão em fase de credenciamento.
Cerca de 22 mil consumidores estão cadastrados e mais de 13 mil já registraram suas reclamações. O portal foi lançado pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) e titular da pasta, Juliana Pereira, afirma que esse é um serviço publico que o Estado oferece ao cidadão para solução alternativa de conflitos de consumo.
“O consumidor tem pressa e exige cada dia mais efetividade na solução de seus problemas. Por isso, o consumidor.gov.br reúne em um único espaço a possibilidade de resolver diretamente com as empresas o seu problema e ainda contribuir para a construção de políticas publicas. Trata-se de um espaço público, colaborativo e cidadão”, explica a secretária.
Pesquisando antes de comprar
A próxima etapa do projeto é a apresentação de informações que permitam aos consumidores comparar indicadores de atendimento e solução entre empresas. Também serão disponibilizadas informações gerais da plataforma em formato aberto para uso de toda sociedade.
As informações apresentadas pelos consumidores são essenciais para o monitoramento do mercado de consumo. Além de ampliar o acesso do consumidor, outro objetivo é que o portal contribua para o aprimoramento das relações de consumo no Brasil.
A participação das empresas na plataforma é voluntária e só é permitida àquelas que aderem formalmente ao serviço, mediante assinatura de termo no qual se comprometem em conhecer, analisar e investir todos os esforços disponíveis para a solução dos problemas apresentados.
Fonte: Portal Brasil com informações do Ministério da Justiça