SELECT depoimentos.*,usuarios.nome as 'autor', usuarios.email as 'email', usuarios.funcao as 'autorfuncao' FROM depoimentos INNER JOIN usuarios ON (depoimentos.idusuario = usuarios.idusuario) WHERE (depoimentos.ativo > 0) AND (depoimentos.idusuario = 37) ORDER BY depoimentos.datacadastro DESC LIMIT 25,5 Portal Mercado Aberto
Prefeitura do Natal - 02/12/24

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Portal Consumidor.gov.br já está disponível para cidadãos de todo Brasil

02/09/2014 08h59

Site apresenta perfil de 133 empresas, com dados sobre número de reclamações por empresa, de solução e de satisfação com atendimento recebido

O portal na internet www.consumidor.gov.br pode ser consultado por consumidores de todo o País a partir desta segunda-feira (1º). O serviço que traz perfil das empresas participantes, quantidade de reclamações, índice de solução e satisfação dos consumidores conta com as 133 empresas que já aderiram à plataforma. Outras 60 estão em fase de credenciamento.

Cerca de 22 mil consumidores estão cadastrados e mais de 13 mil já registraram suas reclamações. O portal foi lançado pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) e titular da pasta, Juliana Pereira, afirma que esse é um serviço publico que o Estado oferece ao cidadão para solução alternativa de conflitos de consumo.

“O consumidor tem pressa e exige cada dia mais efetividade na solução de seus problemas. Por isso, o consumidor.gov.br reúne em um único espaço a possibilidade de resolver diretamente com as empresas o seu problema e ainda contribuir para a construção de políticas publicas. Trata-se de um espaço público, colaborativo e cidadão”, explica a secretária.

Pesquisando antes de comprar

A próxima etapa do projeto é a apresentação de informações que permitam aos consumidores comparar indicadores de atendimento e solução entre empresas. Também serão disponibilizadas informações gerais da plataforma em formato aberto para uso de toda sociedade.

As informações apresentadas pelos consumidores são essenciais para o monitoramento do mercado de consumo. Além de ampliar o acesso do consumidor, outro objetivo é que o portal contribua para o aprimoramento das relações de consumo no Brasil.

A participação das empresas na plataforma é voluntária e só é permitida àquelas que aderem formalmente ao serviço, mediante assinatura de termo no qual se comprometem em conhecer, analisar e investir todos os esforços disponíveis para a solução dos problemas apresentados.

Fonte: Portal Brasil com informações do Ministério da Justiça


Tarifa de embarque do ASGA começa a ser devolvida hoje

01/09/2014 08h59

Reembolso será feito aos passageiros embarcados desde 31/05

A partir de hoje (1º/09) os passageiros embarcados no Aeroporto Aluízio Alves, em São Gonçalo do Amarante, podem solicitar às companhias aéreas a devolução da taxa de embarque. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa que a restituição será feita pelas companhias aéreas nas mesmas condições em que os bilhetes foram adquiridos.

Os passageiros que embarcaram no terminal desde o início das operações (no dia 31/5) e até o final de agosto (31/08) terão prazo máximo de 12 meses, a contar de hoje, para solicitar reembolso junto à companhia aérea. Quem viajar a partir de 1º setembro terá prazo de 12 meses a contar da data do embarque. A devolução deve ser solicitada pelos passageiros que fizeram o pagamento do bilhete diretamente à companhia contratada, pelos canais de atendimento de cada empresa.

A ANAC informa que as companhias devem continuar cobrando as  tarifas de embarque para voos do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, que passará a receber as tarifas tão logo sejam concluídos alguns itens relativos à finalização e a acabamentos da infraestrutura aeroportuária do terminal de passageiros. O Aeroporto começou a operar em 31/05, sete meses antes do previsto no contrato de concessão (janeiro de 2015).

Nos sites das companhias Avianca, Azul, TAM e GOL constam informações sobre os procedimentos para reembolso.

*Fonte: Anac


Serasa Experian registra aumento de fraudes contra o consumidor

27/08/2014 07h53

A cada 14,8 segundos no país, em julho, um consumidor foi vítima de tentativa de fraude após ter documentos roubados por golpistas, que usam os dados pessoais para fazer negócios ou obter crédito com a intenção de não pagar as dívidas. Segundo o Indicador Serasa Experian de Tentativas de Fraude – Consumidor, foram registradas 180.919 tentativas, número 19,9% acima do constatado em junho deste ano.

No acumulado de janeiro a julho, no entanto, houve recuo de 5,5%. As tentativas de fraudes também foram 15,8% menores do que em julho do ano passado. Mais de um terço delas se deram no setor de telefonia (35,5%), com 64.167 registros, que representam queda sobre julho do ano passado (49,7%).

Em serviços (construtoras, imobiliárias, seguradoras e serviços em geral, como salões de beleza, pacotes turísticos etc), ocorreram 56.752 tentativas de fraudes ou 31,4% do total, proporção superior à registrada no mesmo mês de 2013 (26,2%). Na terceira posição está o setor bancário, com 43.348 registros ou 24% do total, ante 16,7% em julho de 2013.

Na sequência, aparece o segmento varejo, com 13.445 tentativas de fraude ou 7,4% do total de casos, ante 6,1% do verificado em julho do ano passado. Nos demais segmentos não detalhados pela Serasa Experian ocorreram 1,8% de tentativas.

A empresa alerta ser “comum que as pessoas forneçam dados pessoais em cadastros na internet sem verificar a idoneidade e a segurança dos sites. Além disso, os golpistas costumam comprar telefone para ter um endereço e comprovar residência, por meio de correspondência, e assim abrir contas em bancos para pegar talões de cheque, pedir cartões de crédito e fazer empréstimos em nome de outras pessoas”.

Entre as principais tentativas estão a emissão de cartões de crédito em que o criminoso usa uma identificação falsa ou roubada e toda a dívida gerada fica para o titular do documento; o financiamento de eletrônicos, em que o golpista compra um produto (TV, aparelho de som, celular etc.), deixando a dívida para a vítima; a compra de celulares; abertura de contas em um banco para ter acesso a cartões, talões de cheque e empréstimos pré-aprovados; compra de automóveis e abertura de empresas.

Diariamente, a Serasa Experian responde por 6 milhões de consultas, auxiliando 500 mil empresas de diversos portes e segmentos a tomar a melhor decisão em qualquer etapa de negócio, desde a prospecção até a recuperação. Como medida de precaução, a companhia adverte que antes de fechar uma operação de venda a prazo, as empresas devem tomar alguns cuidados como a checagem de documentos originais (RG, CPF, carteira de habilitação); a verificação de inconsistências nos documentos apresentados e a confirmação de informações dadas pelo cliente.

Fonte: Agência Brasil


Atraso na entrega de imóvel é justificável se comprador é inadimplente

25/08/2014 09h20

Quando um imóvel é comprado na planta, a construtora tem o direito de reter as chaves em caso de inadimplência do comprador. Assim entendeu a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao negar pedido de um casal que estava impedido de entrar no imóvel adquirido e tentava responsabilizar a construtora por atraso na entrega.

Os desembargadores mantiveram decisão de primeira instância e avaliaram que a obra foi concluída no prazo combinado, mesmo tendo sido entregue três meses depois do prazo previsto, pois o contrato fixava prazo de tolerância de 180 dias úteis. Acontece que, em uma cláusula do documento, os compradores se comprometeram a quitar todo o preço do imóvel com recursos próprios ou por financiamento para receber a unidade.

O agente financeiro só repassou parte do valor no ano seguinte, restando ainda pendente a quantia de R$ 6,2 mil. Para o relator do caso, desembargador Mario-Zam Belmiro, o ônus pelo atraso é dos autores. Ele afirmou que, na relação contratual, uma das partes não pode exigir da outra o cumprimento da obrigação sem que tenha adimplido com o seu próprio dever.

A Turma acompanhou o relator por unanimidade e também determinou que os autores, mesmo sem ocupar o imóvel, deveriam pagar as taxas de condomínio decorrentes do período em que as chaves ficaram com a construtora.

*Fonte: Conjur, com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.


Crédito no celular: operadoras sofrem derrota contra proibição de validade

19/08/2014 10h25

As operadoras de telefonia móvel sofreram uma nova derrota na tentativa de derrubar a proibição da validade dos créditos para celulares pré-pagos. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) impediu que um recurso extraordinário da Tim, Vivo, Oi (TNL PCS) e Anatel chegasse ao STF (Supremo Tribunal Federal).

Entretanto, uma liminar do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que derrubou a proibição do prazo de expiração em novembro do ano passado, permite que a validade dos créditos continue em vigor.

Calcula-se que cerca de 80% dos contratos de telefonia móvel no País sejam de celulares pré-pagos.

Mais: Crédito de celular pré-pago não pode perder validade, diz Justiça

No recurso que as operadoras pretendiam levar ao Supremo, alegava-se que a proibição fere a Constituição. Além disso, as empresas defendiam que os prazos de validade estão em "perfeita harmonia com a Lei Geral de Telecomunicações".

Mas o desembargador e presidente do TRF-1, Cândido Ribeiro, negou o recurso citando decisões do próprio STF contra pedidos da mesma natureza.

“É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ao não admitir, em sede extraordinária, alegação de ofensa indireta à Constituição Federal – quando imprescindível para a solução da lide a análise da legislação infraconstitucional que disciplina a espécie”, disse na decisão.

Leia também: Cancelamento automático de telefone, TV e internet começa a valer

Além de proibir a validade dos créditos, o TRF-1 havia determinado, na decisão de agosto de 2013, que as operadoras fossem impedidas de exigir recargas do cliente para manter os créditos ativos.

Com isso, ficou determinado que as empresas deveriam reativar, em 30 dias, o serviço interrompido de todos os usuários, restituindo o saldo antes da suspensão dos créditos. A pena  para o descumprimento da decisão era de multa diária de R$ 50 mil.

A sentença havia reformado uma decisão de primeira instância, que negou uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal do Pará (MPF-PA).

O órgão recorreu ao TRF-1 e obteve vitória, sob o entendimento de que as cláusulas e normas da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) que estipulam a perda dos créditos são nulas.

A decisão também determinou que as operadoras não podem condicionar a continuidade do serviço à compra de novos créditos.

A Resolução 316/2002, da Anatel, diz que o serviço pode ser suspenso parcialmente após o prazo de validade, com bloqueio para chamadas feitas ou recebidas a cobrar.

Caso os clientes insiram novos créditos antes do fim do prazo de validade, os créditos antigos não usados e, com validade expirada, devem ser revalidados pelo mesmo tempo dos novos créditos.

Procurada, a Telefônica Vivo informou que "está avaliando a medida a ser tomada”. A Claro respondeu que não comenta decisões judiciais, e Anatel não retornou o contato com a reportagem. Já a TIM informou que irá decorrer da decisão do TRF-1.

*Fonte: IG


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