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Juizado do Aeroporto funcionará a partir desta terça-feira (10)

10/06/2014 09h02

O juiz Agenor Fernandes, designado como coordenador do Judiciário Estadual do RN para a Copa do Mundo, confirmou na manhã desta segunda-feira (9), durante a inauguração do Aeroporto Internacional Governador Aluízio Alves, que o posto avançado do Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo do Amarante entrará em funcionamento a partir de hoje (10.06). O “Juizado do Aeroporto” iniciará suas atividades após adiamento por parte do Consórcio Inframérica, que administra o novo terminal, por questões operacionais.

A ideia é manter estrutura do Poder Judiciário que possa resolver rapidamente conflitos de consumo dos passageiros e também problemas na área de infância e juventude relacionados à circulação de crianças e adolescentes.

De acordo com Agenor Fernandes, a nova unidade funcionará, em regime de plantão, das dez da manhã até às dez horas do dia seguinte, com oito servidores que se revezarão em escalas de plantão, sob a coordenadoria da juíza da Comarca de São Gonçalo do Amarante, a magistrada Josane Peixoto.

A Resolução nº 23/2014, aprovada pelo Pleno do TJRN, determinou que o Juizado do Aeroporto funcione em regime de turno ininterrupto de revezamento até o dia 20 de julho.

Servidores e voluntários que atuarão nos Juizados durante a Copa passaram por capacitação abrangendo temas como Lei Geral da Copa, que editou alguns tipos penais, Noções sobre os Direitos da Infância e Adolescência, além de técnicas de Mediação e Conciliação, dentre outros assuntos que deverão ser direcionados ao Juizado.

Expectativa
Segundo a coordenadora dos Juizados Especiais do RN, a juíza Sulamita Pacheco, a instalação do novo Juizado significa um momento peculiar e novo para o Poder Judiciário, que vem tomando providências desde o ano passado para as questões que surgem e precisam ser decididas sem demora e sem parâmetros anteriores. Para ela, o momento também é de otimismo.

“Acredito que tudo vai correr muito bem. Já somos exemplo de organização no CNJ. O juiz Agenor Fernandes tem feito um trabalho de excelência e conta com toda a estrutura dos Juizados Especiais, mesmo em questões que vão além de nossa competência. Toda a estrutura de servidores, equipamentos e espaço físico esteve e estará ao dispor do juiz da Copa e da juíza de São Gonçalo, além dos juízes que irão ao Arena das Dunas, para que possamos fazer um bom trabalho durante o evento, o que desde já tenho certeza que será feito”, avalia a magistrada.

*Fonte: TJRN


Alimentos deverão alertar sobre risco alérgico

04/06/2014 09h19

Propostas estão em consulta pública por 60 dias
 
BRASÍLIA - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) colocou em consulta pública por 60 dias proposta para novas normas sobre rotulagem de alergênicos em alimentos comuns à mesa dos brasileiros e que podem causar severos danos à saúde. As sugestões levaram em consideração referências internacionais e documentos científicos sobre o tema, além de dados obtidos em reuniões com diversos órgãos e setores da sociedade.
 
- É preciso que as pessoas saibam o que estão comendo. Por isso, esperamos que a Anvisa consiga trazer a melhor forma de regulamentação, a parttir de dados científicos nacionais, internacionais e as demandas que serão postas na consulta pública - explica o diretor de Regulação Sanitária da Anvisa, Renato Porto.
 
A proposta de norma traz a lista com os principais alimentos alergênicos e define as regras para as embalagens dos alimentos industrializados e que contém essas substâncias, como tamanho de letra, posição e cor de fundo. O texto prevê um prazo de 12 meses para adequação das indústrias às novas regras.
 
A proposta vai obrigar as indústrias a citarem nominalmente o uso de cereais com glúten, crustáceos, ovos, peixe, amendoim, soja, leite, castanhas e sulfitos quando utilizarem estes alimentos ou substâncias destes alimentos. As contribuições poderão ser feitas pela página da agência (www.anvisa.gov.br) onde também é possível acompanhar em tempo real as sugestões e críticas feitas pelos participantes da consulta.
 
PRESENÇA DE GLÚTEN
As sugestões, no entanto, não se aplicam a alimentos embalados que sejam preparados ou fracionados em serviços de alimentação e comercializados no próprio estabelecimento ou àqueles embalados nos pontos de venda na presença do consumidor;
 
Segundo especialistas, algumas fontes de alimentos são reconhecidas por causarem alergias ou intolerâncias alimentares em pessoas sensíveis, como cereais que contêm glúten, em especial trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas; crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite; castanhas; e sulfitos (dióxido de enxofre e seus sais) em concentração igual ou superior a 10 (dez) partes por milhão (ppm).
 
Pela proposta da Anvisa, alimentos, ingredientes, aditivos alimentares, inclusive aqueles empregados na produção e os destinados aos serviços de alimentação, devem conter a declaração “Contém glúten” ou “Não contém glúten”, conforme o caso.
 
A declaração “Não contém glúten” deve ser utilizada sempre que o alimento não seja constituído de trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas; não seja derivado de trigo, centeio, cevada, aveia e estirpes hibridizadas; não seja adicionado intencionalmente de ingredientes, aditivos alimentares, coadjuvantes de tecnologia ou matérias-primas derivadas de trigo, centeio, cevada, aveia e estirpes hibridizadas.

*Fonte: O Globo


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