Salesiano 26/08/24

Tudo sobre economia, finanças, negócios e investimentos

04/02/2011 16h20 - Atualizado em 07/02/2011 08h23

Shoppings são surpreendidos com lei que dá gratuidade em estacionamentos

Estabelecimentos aguardam análises jurídicas para se posicionar sobre a Lei estadual 9.450/2010.

Por: Felipe Gibson

Os principais shoppings de Natal foram pegos de surpresa nesta quinta-feira (3) com a publicação da Lei 9.450/2010, que dispensa os clientes de pagar a taxa de estacionamento nos estabelecimentos. Enquanto alguns já cumprem a determinação, outros aguardam as análises de suas assessorias jurídicas. A lei é de autoria do vice-governador do Estado e Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Robinson Faria.

Pela lei, os clientes são dispensados de pagar a taxa mediante apresentação de notas fiscais que comprovem uma despesa pelo menos dez vezes maior ao valor cobrado no estacionamento. Os cupons utilizados para obter a gratuidade são válidos somente para o mesmo dia em que o cliente utilizou o shopping para estacionar seu veículo. Além disso, os estabelecimentos também são obrigados a divulgar a lei em suas dependências.

Nos quatro shoppings consultados pelo Portal Mercado Aberto, a taxa é de R$ 3. Com isso, só ganham gratuidade os clientes que gastarem pelo menos R$ 30 nos estabelecimentos. A única exceção fica por conta do Praia Shopping, que a partir das 15h cobra R$ 0,50 por hora extra. Neste caso, para ficar isento, cliente terá de gastar além dos R$ 30, o proporcional pelo tempo a mais que passou no estacionamento.

No Natal Shopping, Praia Shopping, Shopping Via Direta e Shopping Cidade Jardim, a notícia de que a lei teria de ser cumprida só chegou nesta quinta. Por meio de sua assessoria de imprensa, o Natal Shopping garantiu que os clientes já estão sendo liberados da taxa em caso de apresentação da nota fiscal.

O estabelecimento iniciou a divulgação da lei com a produção e distribuição de displays pelo shopping. Também foram produzidos carimbos a serem utilizados nas notas fiscais para que não seja possível repassar os cupons e terceiros usufruam do benefício. A assessoria jurídica do Natal Shopping analisa junto a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) a constitucionalidade da lei para se posicionar sobre a publicação.

O mesmo acontece no Praia Shopping, que cumpre a lei no aguardo por uma análise jurídica e uma nova definição. Neste caso, o estabelecimento tem o serviço de estacionamento prestado pela empresa Well Park, que administra o edifico-garagem utilizado tanto por clientes do shopping quanto por outras pessoas.

Nos shoppings Via Direta e Cidade Jardim, o benefício vem sendo concedido aos clientes que questionam a gratuidade. Em ambos os casos, ainda existe uma espera pelos posicionamentos jurídicos dos estabelecimentos, que devem acontecer nos próximos dias, para que seja iniciada a divulgação interna da gratuidade.


2 Comentários
Otávio Magnus 06/02/2011 21h31
Esta Lei é realmente justa, justíssima, e nós consumidores devemos cobrar e pressionar para que nosso direito possa valer de fato.
Valter Carvalho 05/02/2011 10h38
Espero que essa lei venha pra ficar, pois ela é totalmente justa, uma vez que o estabelecimento tem obrigação de dar suporte para seus clientes em compras.

Avenida Natal, 6600 - Rodovia Br 101 - Taborda | São José de Mipibú/RN CEP | 59.162-000 | Caixa Postal: 50
2010 ® Portal Mercado Aberto. Todos os direitos reservados.
ponto criativo