Defesos da lagosta e de peixes de água doce começam na 2ª feiraDurante o defeso restaurantes, bares, peixarias, distribuidoras de pescado e quaisquer outras empresas que comercializem lagostas devem apresentar declaração de estoques do crustáceo ao Ibama. |
notícias relacionadas
- Luta contra mudanças climáticas reúne 195 países em Genebra
- Países assinam rascunho de acordo para reduzir gases de efeito estufa
- Projetos da MRV Engenharia contribuem para redução do descarte de resíduos
- Mundo aprova acordo histórico em defesa do clima
- Ministros participam de reunião preparatória de comitê sobre tragédia em Mariana
- Governo e empresários debatem novas metas de emissão de carbono
- Investir em energia solar custa 8 vezes menos que em termelétricas, diz WWF
- Projeto Tamar completa 35 anos com nova geração de tartarugas marinhas
- Unidades de Conservação promovem atividades durante a Semana do Meio Ambiente
- Aumento de custos eleva economia de água e energia, mostra pesquisa
- MRV promove semana do Meio Ambiente
- Evento nacional vai propor ações para aumentar área de Mata Atlântica até 2018
- Inmetro vai avaliar desempenho ambiental de produtos brasileiros
- Preço do pescado sobe em média 3,34% em relação ao ano passado
- Piscicultores do Seridó se unem para vender mais
- Confira o funcionamento do comércio durante a semana santa
- Preço do peixe aumenta 8% às vésperas da semana santa em Natal
- Páscoa será de viagens para o interior com ovos de chocolates e de peixes
- Pescado aumentou em média 3,2 % de uma semana para outra
- Pescado está 12,44% mais caro este ano
- Pescado está custando 10% mais caro na quaresma deste ano
- Mercado do Peixe recebe manutenção para vendas na Semana Santa
- Carrefour promove consciência ambiental no Dia do Consumidor
Começam na próxima segunda-feira, dia 1º de dezembro, os defesos da lagosta e de proteção da piracema, que é o período de reprodução de alguns peixes de água doce. No caso da lagosta, as espécies mais procuradas como a “vermelha” (Panulirus argus) e a “cabo verde” (Panulirus laevicauda) têm sua captura proibida até o dia 31 de maio de 2015. Os pescadores que desrespeitarem a regra ficam sujeitos a multas de R$ 700 a R$ 100 mil mais R$ 20 por quilo do produto irregular, além de penas de até três anos de detenção.
Durante o defeso restaurantes, bares, peixarias, distribuidoras de pescado e quaisquer outras empresas que comercializem lagostas devem apresentar declaração de estoques do crustáceo ao Ibama. O prazo para a apresentação do documento preenchido é o dia 7 de dezembro. O descumprimento da norma também sujeita os comerciantes às mesmas multas aplicadas aos pescadores.
No defeso da piracema a pesca das seguintes espécies fica proibida até o dia 28 de fevereiro de 2015: curimatã (Prochilodus spp), piau (Schizodon sp), sardinha de água doce (Triportheus angulatus) e branquinha (Curimatidae). A proibição abrange todos os cursos e reservatórios de água doce do RN. Além de captura, ficam proibidos o transporte, a industrialização, o armazenamento e a comercialização dessas espécies e suas respectivas ovas. Quem comercializa esses peixes ou suas ovas deve, obrigatoriamente, apresentar a declaração de seus estoques ao Ibama até o dia 1º de dezembro, impreterivelmente. As multas e punições para quem desrespeitar as regras de captura ou de apresentação da declaração de estoque são as mesmas aplicáveis à lagosta. As demais espécies de água doce podem ser pescadas, mas apenas com o uso de vara de mão ou linha e anzol. Todos os tipos de redes ou armadilhas de captura ficam proibidos até o final do defeso.
O formulário para a declaração de estoque é o mesmo para a lagosta e para os peixes e ovas da piracema. O documento pode ser solicitado através do e-mail ascom.rn@ibama.gov.br ou diretamente nas unidades do Ibama RN em Natal, na Av. Alm. Alexandrino de Alencar, 1399, Tirol, Natal, ou no Escritório Regional em Mossoró, à Rua Dr. Almir de Almeida Castro.
O Ibama informa que a venda de lagostas ou dos peixes de piracema durante o período de defeso não é proibida. Entretanto, o consumidor final também tem responsabilidades ao adquirir esses pescados. As regras são simples:
> Não comprar lagostas ou peixes da piracema de vendedores ambulantes ou em praias, porque podem ter sido capturados no período de defeso. Ao comprar em peixarias, peça para ver a declaração de estoque, com o carimbo do Ibama. Se o documento não for apresentado, o consumidor deve recusar a compra.
> Bares e restaurantes que servem lagosta também devem apresentar ao cliente, quando solicitada, a declaração de estoque. Não se envergonhe de exigir o documento – é seu direito!
> Respeite os tamanhos mínimos: a lagosta da espécie “vermelha” deve ter cauda de pelo menos 13 cm. Para a lagosta “cabo-verde” o tamanho mínimo da cauda é de 11 cm.
> Não compre lagosta em pedaços ou filetada, pois é proibido. A lagosta deve estar sempre inteira ou pelo menos a cauda deve estar intacta.
> Exija sempre nota fiscal a cada compra. Esse documento é a garantia de que o consumidor agiu legalmente, caso seja parado pela fiscalização.
Irregularidades devem ser denunciadas ao Ibama RN pelo telefone (84) 3342-0426.
*Fonte: Assessoria de imprensa - Ibama/RN