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25/11/2014 10h00 - Atualizado em 25/11/2014 10h08

Defesos da lagosta e de peixes de água doce começam na 2ª feira

Durante o defeso restaurantes, bares, peixarias, distribuidoras de pescado e quaisquer outras empresas que comercializem lagostas devem apresentar declaração de estoques do crustáceo ao Ibama.

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Começam na próxima segunda-feira, dia 1º de dezembro, os defesos da lagosta e de proteção da piracema, que é o período de reprodução de alguns peixes de água doce. No caso da lagosta, as espécies mais procuradas como a “vermelha” (Panulirus argus) e a “cabo verde” (Panulirus laevicauda) têm sua captura proibida até o dia 31 de maio de 2015. Os pescadores que desrespeitarem a regra ficam sujeitos a multas de R$ 700 a R$ 100 mil mais R$ 20 por quilo do produto irregular, além de penas de até três anos de detenção.

Durante o defeso restaurantes, bares, peixarias, distribuidoras de pescado e quaisquer outras empresas que comercializem lagostas devem apresentar declaração de estoques do crustáceo ao Ibama. O prazo para a apresentação do documento preenchido é o dia 7 de dezembro. O descumprimento da norma também sujeita os comerciantes às mesmas multas aplicadas aos pescadores.

No defeso da piracema a pesca das seguintes espécies fica proibida até o dia 28 de fevereiro de 2015: curimatã (Prochilodus spp), piau (Schizodon sp), sardinha de água doce (Triportheus angulatus) e branquinha (Curimatidae). A proibição abrange todos os cursos e reservatórios de água doce do RN. Além de captura, ficam proibidos o transporte, a industrialização, o armazenamento e a comercialização dessas espécies e suas respectivas ovas. Quem comercializa esses peixes ou suas ovas deve, obrigatoriamente, apresentar a declaração de seus estoques ao Ibama até o dia 1º de dezembro, impreterivelmente. As multas e punições para quem desrespeitar as regras de captura ou de apresentação da declaração de estoque são as mesmas aplicáveis à lagosta. As demais espécies de água doce podem ser pescadas, mas apenas com o uso de vara de mão ou linha e anzol. Todos os tipos de redes ou armadilhas de captura ficam proibidos até o final do defeso.

O formulário para a declaração de estoque é o mesmo para a lagosta e para os peixes e ovas da piracema. O documento pode ser solicitado através do e-mail ascom.rn@ibama.gov.br ou diretamente nas unidades do Ibama RN em Natal, na Av. Alm. Alexandrino de Alencar, 1399, Tirol, Natal, ou no Escritório Regional em Mossoró, à Rua Dr. Almir de Almeida Castro.

O Ibama informa que a venda de lagostas ou dos peixes de piracema durante o período de defeso não é proibida. Entretanto, o consumidor final também tem responsabilidades ao adquirir esses pescados. As regras são simples:

> Não comprar lagostas ou peixes da piracema de vendedores ambulantes ou em praias, porque podem ter sido capturados no período de defeso. Ao comprar em peixarias, peça para ver a declaração de estoque, com o carimbo do Ibama. Se o documento não for apresentado, o consumidor deve recusar a compra.

> Bares e restaurantes que servem lagosta também devem apresentar ao cliente, quando solicitada, a declaração de estoque. Não se envergonhe de exigir o documento – é seu direito!

> Respeite os tamanhos mínimos: a lagosta da espécie “vermelha” deve ter cauda de pelo menos 13 cm. Para a lagosta “cabo-verde” o tamanho mínimo da cauda é de 11 cm.

> Não compre lagosta em pedaços ou filetada, pois é proibido. A lagosta deve estar sempre inteira ou pelo menos a cauda deve estar intacta.

> Exija sempre nota fiscal a cada compra. Esse documento é a garantia de que o consumidor agiu legalmente, caso seja parado pela fiscalização.

Irregularidades devem ser denunciadas ao Ibama RN pelo telefone (84) 3342-0426.

*Fonte: Assessoria de imprensa - Ibama/RN


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