Com poucas alterações, Proimport volta à Assembleia LegislativaReprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, o projeto será votado na sessão dessa terça-feira (13). Deputado Fernando Mineiro considera PL inconstitucional. |
Por: Annapaula Freire
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A intenção é boa: atrair empresas do mercado nacional e internacional para se estabelecer no Rio Grande do Norte, gerando emprego e renda. Porém, o Projeto de Lei do Programa Público de Apoio às Importações do Exterior e Desenvolvimento Portuário e Aeroportuário do RN (Proimport) – agora com a alcunha de Lei Import-RN – esbarra na afirmação da bancada de oposição de que é inconstitucional.
Inicialmente reprovado no mês de maio pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final da Casa, o projeto apresentado pelo Governo foi modificado pelo presidente da Assembleia, Ricardo Motta (PMN), para ser votado na sessão dessa terça-feira (13). Ricardo, que passou a ser o autor do PL, tinha que conseguir assinatura de outros 15 parlamentares para a ação ser votada novamente. A tramitação do projeto foi dispensada.
Por meio de sua assessoria de imprensa, o deputado estadual Fernando Mineiro (PT) alega que a Lei do Import é praticamente a mesma do projeto original, a não ser pela criação de uma Câmara de Gestão. “Na prática, não mudou nada. É o mesmo projeto enviado em maio para a Assembleia Legislativa”, declarou. O parlamentar argumenta que o projeto é inconstitucional, baseado em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de julho desse ano. O órgão julgou inconstitucional normas estaduais de incentivo fiscal no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em seis estados e no DF.
Outra crítica é a subordinação da Câmara de Gestão ao Governo do Estado. Conforme texto da proposta, “as deliberações da Câmara de Gestão devem ser submetidas à decisão final do Governador do Estado.”
Mineiro defende ainda um debate com o empresariado local, a fim de discutir as reais melhorias do PL.
O projeto
Segundo texto do projeto de lei, “o Import-RN destina-se a assegurar o apoio, através da concessão de financiamento, a empresas importadoras cuja atividade seja desenvolvida através da estrutura portuária ou aeroportuária do Estado do Rio Grande do Norte, sob a forma de contrato de mútuo de execução periódica, através de instituição financeira oficial credenciada pelo Governo do Estado”.
No que se refere aos incentivos fiscais, o projeto diminui o ICMS sobre a receita gerada de 17% a 2% para empresas que iniciarem a movimentação de importação até 24 meses após o início da vigência da Lei. De 25 a 36 meses após a vigência o ICMS vai para 3%; de 37 a 48 meses, para 4%; e a partir de 49 meses, para 4,25%.
O prazo de financiamento com recursos do IMPORT é de até dez anos, e a sua fixação, em cada caso, depende das características e de sua importância para a economia do Estado, de acordo com critérios definidos em regulamento.
Determinação acrescentada por Motta, a Comissão de Gestão do Import-RN deve deliberar as questões relativas do projeto. A formação da comissão está prevista no PL da seguinte forma: quatro representantes da indústria, do comércio, da agricultura e do transporte, que deverão ser indicados pelas respectivas Federações estaduais; e cinco representantes do Governo do Estado.
Sedec
Para o adjunto da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (Sedec), Américo Maia, as alterações de Motta foram significativas. Américo elogiou a criação de uma comissão e defendeu que as medidas irão fortalecer a economia do RN e, com isso, as empresas potiguares.
“O projeto tem o mérito de aumentar a arrecadação de ICMS sem aumentar a carga tributária”, disse. Américo lembra que, caso o Import-RN seja aprovado, as empresas potiguares interessadas em aderir ao projeto também poderão se cadastrar e ter acesso aos benefícios fiscais.