Auditores fiscais do município divergem mais uma vez da Prefeitura de NatalPara ASAN, projeto de lei que beneficia auditores fiscais é inconstitucional |
Por: Marcelo Lima
O projeto de lei que institui o Programa de Permanente de Conciliação e Cobrança de Crédito Tributário, de autoria da Prefeitura de Natal, está em discussão na tarde de hoje na Câmara Municipal de Natal (CMN). A maior polêmica do projeto é o ponto que estabelece a cobrança de 10% a mais aos contribuintes que fossem inscritos na dívida ativa do município. Esse valor iria para os honorários dos procuradores da Prefeitura. A Associação dos Auditores Fiscais do Tesouro do Município de Natal (Asan) se manifestou contra o projeto 02/2011. Segundo a ASAN, esse serviço já é feito pela Secretaria Municipal de Tributação (Semut) sem nenhum acréscimo para os contribuintes devedores. Além disso, seria necessária uma lei específica para estabelecer esse valor para os procuradores. No entanto, o titular da Tributação municipal, Andre Macêdo, afirma que a estrutura tributária atual já arrecada os honorários dos procuradores do município. “O que muda com a lei é que os honorários não passam mais a ser cobrados a partir do ajuizamento da ação, e sim no ato de inscrição do contribuinte na dívida ativa”, disse. Os auditores fiscais também observam irregularidades em outros pontos do projeto de lei, como: a criação de novos cargos na Procuradoria Geral do Município e a possível violação do sigilo fiscal dos contribuintes natalenses, visto que o projeto prevê a terceirização do serviço de notificação postal e telefônica dos devedores. A Asan acredita que o projeto seja inconstitucional. Em contraposição, A Associação dos Procuradores do Município de Natal (Aproconat) divulgou nota à imprensa em defesa do projeto. O Secretário da Semut também é favorável ao Programa Permanente de Conciliação e Cobrança de Crédito. “Eu não creio que a Procuradoria do Município bancaria um projeto de lei que tivesse um caráter inconstitucional”, concluiu, André Macedo.