Prefeitura do Natal orienta empresas sobre novas regras para emissão da NFS-e a partir de janeiroAs mudanças estão alinhadas às atualizações nacionais decorrentes da Reforma Tributária do Consumo. |
A Prefeitura do Natal, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), orienta as empresas prestadoras de serviços do município sobre as novas regras para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026. As mudanças estão alinhadas às atualizações nacionais decorrentes da Reforma Tributária do Consumo.
As novas orientações têm como base comunicados divulgados pela Receita Federal do Brasil e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, que estabeleceram a obrigatoriedade da emissão de documentos fiscais eletrônicos com destaque individualizado da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) por operação. Para os prestadores de serviços, ficou definido que esses tributos deverão constar na NFS-e, além do cumprimento das respectivas obrigações acessórias, conforme layouts e regras técnicas específicas.
O secretário municipal de Finanças, Marcelo Oliveira, destacou a importância da medida para garantir segurança jurídica e adaptação gradual às novas exigências. "Essas orientações são fundamentais para que os contribuintes se adequem de forma organizada às mudanças trazidas pela Reforma Tributária. Nosso objetivo é oferecer clareza e previsibilidade, assegurando que as empresas tenham tempo hábil para ajustar seus sistemas e cumprir corretamente suas obrigações fiscais", afirmou o secretário.
A Sefin esclarece ainda que, conforme a Nota Técnica nº 4 versão 2.0, publicada em 10 de dezembro de 2025 pela Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e de padrão nacional, as regras de validação referentes ao grupo "IBSCBS" foram temporariamente desligadas. Com isso, durante o mês de janeiro de 2026, não será exigido o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS na emissão da NFS-e em Natal, garantindo um prazo adicional para testes e adequações dos sistemas. O novo cronograma de implantação será divulgado posteriormente no portal oficial da Sefin.
Apesar dessa postergação, a Secretaria reforça que outras atualizações passam a ser obrigatórias a partir de 2026. Na emissão on-line pelo Portal Directa, a Lista de Serviços passa a ser desdobrada em seis dígitos, conforme a Portaria nº 078/2025 - GS/SEFIN, além da obrigatoriedade de informar o código NBS, o preenchimento completo dos dados de endereço do tomador do serviço, inclusive quando domiciliado no exterior, e a indicação do país do local da prestação nos casos de serviços realizados fora do Brasil. Para quem emite NFS-e via Web Service, o Manual de Integração e o arquivo XSD foram atualizados para a versão 2.1.
A Sefin também informa que o ano de 2026 será considerado um período de testes. De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias ficam dispensados do recolhimento do IBS e da CBS relativos aos fatos geradores ocorridos nesse período. Ainda assim, a Secretaria reforça a necessidade de continuidade das adaptações tecnológicas, para que todos estejam aptos a emitir a NFS-e com o layout completo quando a obrigatoriedade for definitivamente implementada.
Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, os interessados podem entrar em contato com a Secretaria por meio do e-mail Semut.setinf@natal.rn.gov.br, canal oficial disponível para orientar contribuintes e prestadores de serviços quanto às novas regras e procedimentos relacionados à emissão da NFS-e.












