NATAL EM NATAL

Tudo sobre economia, finanças, negócios e investimentos

03/12/2025 14h17

Projeto do Senador Styvenson Valentim dá novo fôlego à doação de órgãos, dando remição de pena a condenados que sejam doadores duplos

A iniciativa destaca-se não só pela inovação jurídica, mas também por sua dimensão social: estimular a doação pode reduzir a fila de espera e salvar vidas.

O Projeto de Lei Nº 2822/2022, de autoria do senador Styvenson Valentim (PSDB RN), acende um farol de esperança para milhares de pacientes que aguardam por transplantes no Brasil. A proposta altera a Lei 9.434/1997 - conhecida como Lei dos Transplantes - e a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), para permitir que condenados que doem "órgãos duplos" tenham direito à remição de parte da pena.

Para fazer jus à remissão, o condenado deverá ter cumprido pelo menos 20% da pena e manifestado interesse de forma livre e voluntária. A iniciativa destaca-se não só pela inovação jurídica, mas também por sua dimensão social: estimular a doação pode reduzir a fila de espera e salvar vidas.

A urgência do tema: a fila de espera cresce
Os números mais recentes do sistema de transplantes no Brasil expõem a gravidade da demanda: em 2024, cerca de 78 mil pessoas aguardavam doação de órgãos, sendo os mais buscados o rim (cerca de 42,9 mil), a córnea (32 mil) e o fígado (2,4 mil).

Em 2025, os dados seguem alarmantes: mais de 80 mil pessoas estão na fila - com destaque para quase 44 mil esperando rim e mais de 33 mil esperando córnea.
Apesar dos avanços recentes - o país bateu recorde de transplantes e intensificou campanhas de doação - a diferença entre quem precisa e quem recebe permanece abissal.

A Lei 9.434/1997 estabeleceu as bases para doação de órgãos e tecidos no Brasil, com procedimentos definidos tanto para doadores vivos quanto para doadores falecidos.

Com o passar dos anos, várias proposições foram apresentadas no Congresso para modernizar e expandir o sistema. Entre elas, projetos que propõem a doação presumida de órgãos - ou seja, considerar como doador quem não manifestou oposição em vida.
"Nosso projeto dialoga com esse movimento. Embora não institua diretamente a doação presumida, sinaliza uma importante mudança cultural: reconhecer a doação como um bem social de altíssimo valor, capaz de promover vidas e ao mesmo tempo favorecer a ressocialização", afirma o senador.

 


0 Comentário

Avenida Natal, 6600 - Rodovia Br 101 - Taborda | São José de Mipibú/RN CEP | 59.162-000 | Caixa Postal: 50
2010 ® Portal Mercado Aberto. Todos os direitos reservados.
ponto criativo