Justiça mantém condenação de operadora por cobrança indevida em plano telefônicoOperadora omitiu valor real do plano; cobrança indevida gerou indenização de R$ 2 mil. |
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte confirmou, por unanimidade, a condenação de uma operadora nacional de telefonia que realizou cobranças indevidas a uma cliente durante a contratação de um plano móvel.
Segundo os autos, sob relatoria do juiz Jessé de Andrade Alexandria, a consumidora acreditou ter contratado um plano mensal no valor de R$ 250. Contudo, o custo real, de R$ 434,99, só foi informado posteriormente por meio de termo de adesão - levando a cliente ao erro. A empresa negou ter efetuado cobrança acima do valor acordado.
O magistrado destacou as reiteradas tentativas da autora de resolver o impasse diretamente com a operadora e apontou a ausência de documentação por parte da empresa que justificasse o valor mensal superior ao originalmente ofertado.
"A parte ré limitou-se a alegar ser legítima a celebração nos termos mencionados, sem apresentar qualquer documento apto a comprovar a regularidade da cobrança", afirmou o juiz, que determinou a nulidade do contrato celebrado entre as partes e a suspensão de novas cobranças.
Danos Morais
Diante da situação, o juiz Jessé de Andrade Alexandria evidenciou "a frustração e o transtorno enfrentados pela autora", ultrapassando o mero inadimplemento contratual. Com isso, ficou caracterizado o preenchimento de todos os requisitos configuradores da responsabilidade civil, nos moldes do artigo 927 do Código Civil: comprovação de um ato ilícito praticado pelos demandados; de um dano extrapatrimonial suportado pela autora; e de um nexo causal entre a conduta e o dano. Portanto, considerando a proporcionalidade em relação à extensão do dano, foi mantida a indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.
*Fonte: TJRN

