Setembro Verde: como as empresas privadas podem colaborar com a inclusãoSegundo pesquisa do IBGE divulgada em 2021, apenas uma em cada quatro pessoas com deficiência possuía ocupação profissional formal ou informal em 2019 |
Em um país com 17,3 milhões de pessoas com deficiência física ou mental, o potiguar Miguel Leobaldo faz parte da pequena parcela dos que têm ocupação profissional. Aos 34 anos, ele trabalha como atendente de secretaria na Estácio. O cargo é ocupado por ele desde 2016, quando se tornou colaborador da faculdade por meio de uma seleção voltada para pessoas com deficiência (PCD).
O rapaz teve meningite na adolescência e ficou com sequelas da doença que comprometem em parte a sua locomoção, mas em nada afetam a realização do seu trabalho com excelência. "Eu trabalho com a parte financeira, documentação para estágio, declarações e solicitações, e também com atendimento ao público na renovação de matrícula e na negociação", explica.
Comemorado neste mês, o Setembro Verde conscientiza a população sobre os direitos das pessoas com deficiência para a garantia de sua cidadania plena, inclusive no mercado de trabalho. Antes de fazer parte da equipe da instituição de ensino, Miguel trabalhou desde os 18 anos em lojas de departamento - primeiro como auxiliar de estoque e depois como conferente de mercadorias, por três anos. Também foi operador de caixa em outra loja e passou seis anos em uma empresa de telecomunicações.
Com um currículo vasto, ele opina que o que falta para o mercado de trabalho se tornar mais receptivo às pessoas com deficiências físicas e mentais é ir além do que é obrigatório. Segundo a Lei nº 8.213/91, também conhecida como Lei das Cotas, é determinado que pessoas com deficiência ocupem de 2% a 5% do quadro de companhias com 100 colaboradores ou mais, de acordo com o número de empregados na empresa.
"As empresas precisam passar a contratar os PcDs não apenas para fechar a cota e a porcentagem necessária para cumprir a lei, que é o que ainda acontece. Muitas vezes, não há uma empatia para o acolhimento da pessoa no ambiente de trabalho. É necessário um cuidado para garantir a acessibilidade e que ela se sinta parte da organização", pontua Miguel.
Segundo Clécio Franco, gestor da Estácio em Natal, contribuir para uma sociedade mais inclusiva e igualitária é um compromisso da instituição de ensino. "Na Estácio, entendemos que a deficiência não invalida a pessoa para o trabalho ou o aprendizado, então aproveitamos as habilidades de cada indivíduo e o direcionamos para a vaga adequada, de forma a valorizar e acolher de forma empática cada um. É com essa visão que temos implementado vagas voltadas para esse público", declara.
De acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde - Ciclos de Vida, divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em 2021, a estimativa é que apenas uma em cada quatro pessoas com deficiência (25,4%) em idade apta ao trabalho tinha ocupação formal ou informal em 2019. Entre pessoas sem deficiência, o índice subia para 60,4%, o que mostra a discrepância entre os grupos.
A coordenadora dos cursos de Administração e Gestão da Estácio, Gabriella Saldanha, destaca que as empresas precisam enxergar que ter uma deficiência não é fator excludente de competência. "Uma boa parcela dessa população é extremamente preparada para estar no mercado de trabalho, e precisa apenas de uma chance para demonstrar toda sua potencialidade", afirma.
Especialista em Recursos Humanos, Gabriella lembra que a inclusão de pessoas com deficiência no quadro de colaboradores deve ser realizada na essência, "ofertando um ambiente laboral condizente com o perfil do trabalhador junto a uma equipe de trabalho que esteja preparada para recebê-lo, caso contrário teremos uma situação de segregação e não de inclusão", orienta.
O professor do curso de Direito da Estácio, Higor Kalliano, ressalta ainda que "constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho", completa.

