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03/09/2018 15h54

Justiça do DF não reconhece vínculo empregatício de corretora de imóveis

Na decisão, a juíza afirma que, durante o processo, foi provada a flexibilidade no trabalho desenvolvido pela corretora de imóveis, assim como o trabalho por escala em plantões e por revezamento.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), "considera-se empregado toda e qualquer pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário". Assim entendeu a juíza do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal (TRT-10) Patricia Becattini, não reconhecendo o vínculo empregatício de corretora de imóveis, em ação contra imobiliária do DF.


A corretora de imóveis também havia pedido 200 mil reais em danos morais, alegando que sofreu constrição de bens pela Receita Federal. No entanto, a magistrada afirma que ela deverá buscar os seus direitos junto aos órgãos competentes quanto à verificação de irregularidades e crimes fiscais.


O advogado da imobiliária, Tomaz Nina, da Advocacia Maciel, explica que eles mantinham um contrato de parceria comercial em caráter não exclusivo como pessoa jurídica e que os ganhos da corretora não estavam sendo declarados corretamente.


"Na verdade existem inúmeros casos no próprio CARF discutindo a sonegação fiscal de corretores que possuem empresas, emitem nota fiscal, mas não declaram corretamente seus ganhos. Eles tentam se valer de um reconhecimento de vínculo para não ter essa obrigação", afirma o advogado.


Na decisão, a juíza afirma que, durante o processo, foi provada a flexibilidade no trabalho desenvolvido pela corretora de imóveis, assim como o trabalho por escala em plantões e por revezamento. Além disso, não houve pagamento direto realizado pela construtora à corretora, as comissões eram provenientes dos clientes, não existindo onerosidade. Diante destes fatos, a juíza entendeu que não existem os requisitos necessários para que fosse reconhecido o vínculo empregatício.

 

*Fonte: Itpress comunicação

 


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