Executivo sanciona Lei que deve reduzir tempo de atendimento em agências e correspondentes bancários de NatalLei é de autoria do vereador Kleber Fernandes |
O Prefeito de Natal, Carlos Eduardo, sancionou nesta sexta-feira, dia 31 de março, a Lei 6.666, que altera a Lei 5054/98, que dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias e os correspondentes bancários (casas lotéricas, bancos postais e outras do gênero), no âmbito do Município de Natal, a colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente, em todos os seus setores, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável.
A Lei estabelece que as agências bancárias fiquem obrigadas a fornecer aos seus usuários o comprovante do horário em que os mesmos tiverem acesso às filas, como também quando do término do atendimento, e é fruto do Projeto de Lei 027/2017 do vereador Kleber Fernandes (PDT).
“A partir de agora, o tempo de espera na fila será contabilizado já desde a denominada “fila de triagem”, artificio criado pelos bancos para direcionar o atendimento. A nova lei também engloba no tempo máximo para atendimento - 30 minutos - todas as modalidades disponibilizadas nas agências - caixas eletrônicos, atendimento pessoal e etc. A lei também inclui casas lotéricas e correspondentes bancários. Sem dúvida um bom avanço para o consumidor natalense”, ressaltou o vereador Kleber Fernandes (PDT).
Fonte: Assecom

