Escrituração Contábil Fiscal deve ser entregue até esta sexta-feira (29)Empresas de todo o País são obrigadas a prestar as informações relativas ao ano passado, exceto as enquadradas no Simples Nacional, inativas, órgãos públicos, autarquias ou fundações públicas. |
As pessoas jurídicas têm até esta sexta-feira (29) para entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), obrigação que substitui desde 2015 a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e presta informações relativas a todas as operações que influenciem a base de cálculo e o valor devido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Empresas de todo o País são obrigadas a prestar as informações relativas ao ano passado, exceto as enquadradas no Simples Nacional, inativas, órgãos públicos, autarquias ou fundações públicas.
O diretor da Rui Cadete Consultores, Daniel Carvalho, ressalta que neste ano a obrigatoriedade se estende às pessoas jurídicas imunes e isentas. Além disso, os saldos finais da ECF anterior serão recuperados para o novo ano-calendário. Outra diferença em relação ao ano passado é o prazo de entrega: enquanto em 2015 se estendeu até 30 de setembro, em 2016 foi inicialmente previsto para junho e prorrogado por mais um mês.
Quem descumprir o prazo estará sujeito a multas previstas na legislação, de acordo com o enquadramento da empresa. A Receita Federal estimou que a primeira entrega da ECF, em 2015, poderia acumular até R$ 5 milhões por atraso, inexatidões e omissões. Na Rui Cadete Consultores, as equipes trabalham para finalizar o envio da obrigação com o máximo de antecedência, a fim de antecipar possíveis problemas e evitar futuras punições aos clientes.

