Mais de 49% dos MEIs não acertaram contas com a Receita FederalNo Rio Grande do Norte, 37.804 Microempreendedores Individuais não declararam os rendimentos obtidos ao longo do ano passado e precisam regularizar a situação para manter os benefícios. |
Os Microempreendedores Individuais (MEI) que não enviaram a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) dentro do prazo legal, encerrado em 31 de maio, ainda podem acertar as contas com a Receita Federal. Os empreendedores que perderam a data final terão de pagar uma multa de R$ 50 para regularizar a situação. Mais de 2,6 milhões de brasileiros formalizados nessa categoria jurídica enviaram o documento dentro do prazo estipulado. No estado, 50,5% dos 76.206 MEIs aptos a declararem o faturamento anual do negócio prestaram contas. O restante - 37.804 - ainda precisa regularizar a situação. A partir de julho, os empreendedores inadimplentes e que nunca declararam os rendimentos terão o número no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) cancelado automaticamente.
A figura do MEI envolve aquelas pessoas formalizadas que trabalham por conta própria e têm faturamento anual bruto de até R$ 60 mil. Para essas pessoas, a entrega é obrigatória para que o negócio continue prestando serviços sem restrições. Na declaração, o empreendedor informa suas operações comerciais do ano anterior. Os empreendedores interessados em colocar a situação do negócio em dia podem contar com o auxílio do Sebrae no Rio Grande do Norte, que está com uma equipe de técnicos da Unidade de Orientação Empresarial preparada para ajudar no envio da declaração.
De acordo com a gestora do MEI no estado, Ruth Suzana Maia, o procedimento de acerto da declaração fora do prazo é semelhante ao tradicional e pode ser feito pela internet através do Portal do Empreendedor. "Ao fazer a declaração, será gerada uma multa de R$ 50. Se esse valor for pago no mesmo dia, é concedido um desconto de 25% no total da multa".
Mesmo quem estiver inadimplente com o recolhimento mensal de tributos e perdeu o prazo de 31 de maio precisa entregar a declaração anual e regularizar a sua situação antes de completar um ano de débito. Após 12 meses sem realizar o pagamento do imposto mensal e sem entregar a Declaração Anual, o registro da empresa é cancelado. Para isso, a exclusão dos MEIs está condicionada a duas condições: não ter entregue a declaração anual nos últimos dois exercícios e estar inadimplente em todas as contribuições mensais devidas.
As duas condições devem ocorrer simultaneamente durante todo o período de 1º de janeiro de 2014 a 30 de junho de 2016. Esse cancelamento será realizado anualmente, entre o dia primeiro de julho e 31 de dezembro, e deverá ser publicado no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Uma vez cancelado, o CNPJ não poderá ser reativado e o seu titular passa a ser informal caso continue exercendo a atividade econômica.
*Fonte: Sebrae RN

