Indústrias devem pagar Contribuição Sindical 2016 até o dia 31 de janeiroO tributo anual é obrigatório e calculado de acordo com o capital social de cada empresa |
As indústrias brasileiras têm até o dia 31 de janeiro para efetuar o pagamento da Contribuição Sindical Patronal. A Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte- FIERN realiza campanha de arrecadação e disponibiliza técnicos para esclarecer possíveis dúvidas das empresas locais.
O tributo anual é obrigatório e calculado de acordo com o capital social de cada empresa. No portal do Sistema FIERN é possível imprimir a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU), assim com a tabela de cálculo de 2016 e dos anos anteriores.
Após o período de arrecadação, o valor da contribuição sindical será acrescido de juros e multa diários. A quitação da contribuição sindical é essencial para o fornecimento e emissão de certidões de funcionamento e de exclusividade, além de obtenção de incentivos fiscais.
Além disso, as indústrias que não efetuarem o não pagamento da guia ficaram impedidas de participar de licitações públicas, solicitação de empréstimos bancários ou busca por novas parcerias.
Os empresários e sociedades empresariais enquadrados no regime simplificado de tributação, o Simples Nacional, estão isentos da Contribuição Sindical Patronal, conforme determina a Lei Complementar nº 123/06, art.13, § 3º; assim como entidades e instituições sem fins lucrativos.
O Departamento Sindical da FIERN, que fica na Casa da Indústria, funciona das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30. O contato pode ser realizado através do telefone (84) 3204-6175.
A Contribuição Sindical Patronal é prevista nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT); e é recolhida obrigatoriamente pelos empregadores, em janeiro de cada ano, e pelos trabalhadores, em abril de cada ano.
Fonte: Fiern

