Mutirão fiscal vai permitir que contribuintes quitem suas dívidasO trabalho vai ser realizado de 9 às 17h na Escola de Governo, situada no Centro Administrativo |
A Prefeitura Municipal do Natal realiza de 7 a 12 deste mês, Mutirão de Execução Fiscal com o objetivo de reduzir a distribuição de novos processos de execução fiscal e o acervo dos processos em tramitação nas comarcas. O trabalho vai ser realizado de 9 às 17h na Escola de Governo, situada no Centro Administrativo, nesta capital, e é fruto da cooperação técnica firmada entre o poder judiciário, Governo do Estado e a Prefeitura do Natal.
A chefe da Procuradoria Fiscal do Município, Priscila Guerra, informou que para regulamentar o mutirão o prefeito Carlos Eduardo baixou Decreto nº 10899, publicado no Diário Oficial do Município de 2 de dezembro, em que estabelece regras especiais de pagamento de créditos tributários (exemplo: IPTU, ISS), e não tributários do Município de Natal, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos gerados até 31 de outubro deste ano.
De acordo com o artigo 2º do referido Decreto, o parcelamento de que trata o art. 1º não se aplica aos créditos:
I - referentes à infrações à legislação de trânsito;
II - de natureza contratual;
III - referentes a indenizações devidas ao Município de Natal.
IV – decorrentes de Taxa de Licença de Obras ou Serviços de Engenharia que não estejam inscritos em Dívida Ativa;
V – decorrente de multas de natureza administrativas que não estejam inscritas em Dívida Ativa.
VI- créditos tributários ajuizados, cujos processos já se encontram na fase de destinação do bem penhorado à hasta pública;
VII- os créditos provenientes de substituição tributária em que houve a retenção e o não recolhimento do imposto;
VIII - decorrentes do Imposto de Transmissão Inter Vivos – ITIV e laudêmio, cujos parcelamentos se regulam pelo Decreto Municipal nº 10.871/15.
Os descontos incidirão sobre juros e multas de mora, obedecendo a seguinte escala: I – 90 % (noventa por cento) se pago à vista; II– 70% (setenta por cento) quando a liquidação ocorrer em até 03 (três) parcelas; III – 50% (cinquenta por cento) quando a liquidação ocorrer em até 6( seis) parcelas; IV – 30% (trinta por cento) quando a liquidação ocorrer em até 12 (doze) parcelas; V- 20% (vinte por cento) quando a liquidação ocorrer em até 18(dezoito) parcelas; V – 10% (dez por cento) quando a liquidação ocorrer em até 24(vinte e quatro) parcelas; VI – 5% (cinco por cento) quando a liquidação ocorrer em até 30 (trinta) parcelas.
Fonte: Prefeitura do Natal

