DRF/NAT informa o quantitativo de DIRPF/2015 já entregues até o presente momentoO prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, exercício 2015 (DIRPF/2015), iniciou-se em 2 de março e termina no dia 30 de abril |
Até o presente momento, no Rio Grande do Norte foram entregues 89.949 (atualização minuto a minuto) Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física, exercício 2015 (DIRPF/2015), que representam 1,14% do total Nacional. Ressalta-se que, em comparação ao exercício anterior (2014), foram entregues 306.957 Declarações até o final do ano de 2014, referentes ao exercício 2014.
No ano passado, na data de 06/04/2014, tinham sido entregues 76.721 DIRPF/2014. Portanto, considerando que já foram entregues, até a data de hoje, 89.949 DIRPF/2015, houve um acréscimo de 11% em comparação ao ano anterior, nesta mesma data.
O prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, exercício 2015 (DIRPF/2015), iniciou-se em 2 de março e termina no dia 30 de abril. O PGD (Programa Gerador da Declaração) IRPF 2015 está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).
O contribuinte que estiver obrigado a apresentar a declaração e a apresentação for realizada após 30/04/2014, será cobrada multa por atraso na entrega da declaração.
O valor da Multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido. O termo inicial será o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração, e o termo final, o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.
Por fim, informamos, ainda, que o contribuinte que estava obrigado a declarar, caso não o faça, o CPF fica com o status "pendente de regularização", sendo impedido de tirar passaporte, prestar concurso público, fazer empréstimos, obter certidão negativa, dentre outras situações que prejudicam a vida financeira do contribuinte.
Fonte: Delegacia da Receita Federal em Natal-RN

