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12/03/2015 16h43 - Atualizado em 12/03/2015 17h44

Especialista indica erros comuns no preenchimento do IR que podem levar o contribuinte à “malha fina”

A expectativa do Fisco é de que 27,5 milhões de pessoas apresentem a declaração até o final de abril

A Receita Federal já está recebendo as declarações do Imposto de Renda referente a 2014. A expectativa do Fisco é de que 27,5 milhões de pessoas apresentem a declaração até o final de abril. Para José Carlos Polidoro, professor da Escola de Negócios Anhembi Morumbi, integrante da rede internacional de universidades Laureate, o desafio de preencher corretamente toda a documentação não é simples, porém, é perfeitamente possível, seguindo algumas dicas importantes: "algumas orientações visam evitar erros comuns observados em declarações de pessoas físicas, que acabam levando à malha fina da Receita", afirma.

A declaração é obrigatória, principalmente, para todos os contribuintes que, em 2014, receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55; rendimentos não tributáveis superiores a R$ 40 mil; ou quando o total dos bens e direitos declarados ultrapassar R$ 300 mil. Ela deve ser entregue por meio de formulário na internet, disponível no portal www.receita.fazenda.gov.br. O prazo para a realização termina às 23h59 de 30 de abril e a multa para quem não entregar na data vai de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do IR devido.

Entre as dicas para um preenchimento correto do formulário, o professor Polidoro sugere:

- Tenha em mãos todos os documentos fornecidos pelas fontes pagadoras, que totalizam os valores mensalmente recebidos durante o ano de 2014;

- Escolha o formulário adequado aos seus números. O sistema da Receita Federal auxiliará na escolha do modelo simplificado ou do completo. O simplificado permite um desconto padrão de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado à R$ R$ 15.880,89.

- Também escolha se vale a pena fazer declarações em separado ou em conjunto, no caso de casal e/ou dependentes com rendimentos. O Sistema da Receita Federal também o auxiliará neste sentido.


Principais erros cometidos
Entre os principais erros cometidos pelos contribuintes, que acabam sendo convocados na "malha fina" para prestarem esclarecimentos, o professor ressalta:

- Cuidado para não esquecer algum rendimento obtido em 2014, pois as fontes pagadoras declaram à Receita Federal, o que possibilitará a confrontação das informações;

- Também se você for declarar um dependente que tenha alguma atividade econômica formalizada, não se esqueça de incluir na sua declaração, os rendimentos deste dependente, pois a Receita Federal tem como confrontar estas informações.

- Muitos erros também são detectados na confrontação dos valores declarados para dedução da receita bruta. Por isso, guarde por no mínimo cinco anos, as notas fiscais e recibos assinados, cópia ou número dos cheques, ou de transferências bancárias utilizadas para este fim. Poderão ser úteis em um eventual pedido de explicações da Receita Federal.

- Cuidado com a dedução referente aos planos de previdência. Se você contribui para outros planos que não o FAPI-PGBL, estes valores não poderão ser utilizados para esta dedução;

- Se você pagou pensão alimentícia não acordada judicialmente, não poderá utilizar estes pagamentos para este tipo de dedução;

- A variação patrimonial apontada pelo sistema da Receita Federal (confronto das informações de bens, direitos e obrigações do ano atual com estes mesmos dados do ano imediatamente anterior), deverá estar suportada pelas rendas declaradas;

Caso constate incoerências após o envio do formulário, o sistema permitirá correção dos dados de sua declaração. Neste caso, é necessário fazer Declarações Retificadoras antes de ser convocado pela Receita Federal e passar pelo desconforto da operação "malha fina".

 

Fonte: Universidade Anhembi Morumbi


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