Empresas devem avaliar a melhor forma de tributação para 2015Essa análise é realizada por meio de um Planejamento Tributário, no qual é possível identificar a melhor forma a ser escolhida |
Nos últimos meses do ano, é chegada a hora de as empresas decidirem se continuam na forma de tributação atual ou aderem a outro tipo que seja mais coerente com seus objetivos futuros. Elas devem escolher entre os regimes de tributação existentes e, para tanto, “é necessário fazer uma análise detalhada para definir qual regime proporcionará uma carga tributária compatível com as atividades desempenhadas por cada empresa”, explica o diretor da Unidade de Comércio da Rui Cadete Consultores, Daniel Carvalho.
Essa análise é realizada por meio de um Planejamento Tributário, no qual é possível identificar a melhor forma a ser escolhida. Caso queira aderir ao Simples Nacional, por exemplo, a instituição precisa avaliar se possui todas as características exigidas pela Receita, como o faturamento anual de no máximo R$ 3,6 milhões, e esta opção deve ser feita até 28 de dezembro de 2014. Se já estiver no Simples Nacional, a empresa deve observar se ainda segue essas exigências.
Para decidir entre Lucro Real e Lucro Presumido, a escolha depende das particularidades de cada instituição. Quando a margem de lucro é baixa e as despesas operacionais são altas, o regime com base no lucro real é a melhor forma de tributação, visto que o cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição (IRPJ e CSLL) é apurado sobre o lucro da empresa. Já naquela que apresenta alto lucro e poucos gastos operacionais, o lucro presumido é a opção mais adequada por calcular os impostos sobre um percentual fixo do faturamento.
Ainda deve ser considerada a questão da sazonalidade e também alguma eventualidade que proporcione aumento de atividade econômica, como um evento turístico ou esportivo. “É importante que os empresários estejam atentos aos acontecimentos que norteiam o seu ramo de atividade para que a decisão seja baseada no máximo de variáveis possíveis, e não somente nos dados históricos”, acrescenta Karla Ferreira.
O cálculo do PIS e COFINS, por sua vez, é feito sempre sobre o faturamento. Nesse caso, as empresas optantes pelo lucro presumido ficam enquadradas no regime cumulativo, ou seja, não têm direito a créditos. As de lucro real são inseridas no regime não cumulativo, com direito a créditos que são abatidos do imposto apurado, calculado sobre as mesmas alíquotas dos débitos, como despesas com aluguel pago à pessoa jurídica, energia, compras de mercadorias, contraprestação de leasing, insumos e amortização de edificações e benfeitorias.
Na Rui Cadete Consultores, o estudo tributário começou a ser realizado em outubro e segue até novembro, para que os clientes possam decidir se permanecem ou mudam de regime tributário. “O ideal é que as empresas escolham a forma de tributação até o fim de dezembro para que, a partir de janeiro de 2015, os impostos já sejam calculados da maneira correta”, alerta Daniel Carvalho.
*Fonte: Assessoria de Imprensa