Na última sexta-feira (17), a discussão da licitação do transporte público ganhou mais um ponto polêmico que já está repercutindo entre vereadores, prefeitura e o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Natal (Seturn). Uma determinação da juíza Francimar Dias Araújo da Silva garante aos estudantes o direito de pagar a meia passagem estudantil em dinheiro.
A magistrada defende que é inadmissível um prestador de serviço não receber a moeda corrente do país. Se o passageiro que utiliza o transporte e paga inteira tem essa liberdade, porque os estudantes também não haveriam de ter? O tema é delicado e levanta vários pontos que já foram discutidos no projeto de lei que regulamenta o sistema de transporte coletivo da capital.
Se por um lado é direito do cidadão pagar a passagem em dinheiro, a circulação da moeda dentro dos coletivos também é alvo dos bandidos. A proposta da Lei da Bilhetagem Eletrônica, sancionada por Carlos Eduardo em 2013, serviu justamente para retirar grande parte do dinheiro que circula nos ônibus, evitando assim grandes prejuízos aos empresários e também eliminando os riscos dos trabalhadores que sofrerem assaltos. É preciso discutir a quem cabe controlar a venda das passagens, se realmente é o sindicato ou se é o poder público municipal.
O Seturn já anunciou que, assim que for notificado, vai recorrer da decisão. A Prefeitura de Natal, através da Procuradoria Geral do Município (PGM), também afirmou que vai contestar judicialmente a determinação, que deve ser aplicada imediatamente após a notificação do sindicato.
Nesta segunda-feira (20), a Câmara Municipal de Natal aprovou 93 emendas do projeto de lei e tem até cinco dias úteis para encaminhar o projeto final à prefeitura.