Depois da nota divulgada ontem pela Fecomercio RN acerca da negativa estatal em parcelar o ICMS relativo às vendas do mês de dezembro, o Governo do Estado divulgou hoje a nota abaixo:
ESCLARECIMENTO
A Secretaria de Estado da Tributação, para dirimir possíveis dúvidas que tenham surgido após nota veiculada pela Federação do Comércio do RN sobre o não parcelamento do ICMS relativo ao mês de dezembro/2011, vem de público esclarecer:
O Governo do Estado tem sido parceiro, sempre aberto ao diálogo com o empresariado local. Todos sabem que fomos o único Estado da Federação, com participação no PIB nacional menor que 1%, que acatou, de pronto, o limite de R$ 3.600.000 (três milhões e seiscentos mil reais) para as empresas do Simples Nacional.
O ICMS devido nas operações realizadas durante um mês é recolhido no mês seguinte, nos dias 15 e 25. Na primeira data, recolhe-se o ICMS Normal; na segunda, o ICMS Antecipado. Ou seja, o ICMS referente às operações realizadas em todo o mês de dezembro de 2011 será recolhido nos dias 15 e 25 de janeiro/2012.
No caso das empresas cadastradas no Simples Nacional, elas recolhem o ICMS declarado no dia 20 do mês seguinte ao da realização da venda. Quer dizer, o imposto referente a dezembro/2011 será recolhido em 20 de janeiro 2012.
É importante ressaltar que, mais de 90% dos estabelecimentos comerciais do Estado são empresas inscritas no Simples Nacional e, portanto declaram o ICMS de suas operações de saída via PGDAS – Programa Gerador de Declaração do Simples Nacional - e estes valores não podem ser parcelados, pois não pertencem somente ao Estado, mas parte à União e parte aos Municípios.
Destaca-se também, o fato de que o ICMS, embora seja da competência de arrecadação do Estado, 25% (vinte e cinco) por cento dos valores recolhidos pertencem aos municípios. O parcelamento proposto findaria por penalizá-los, pois haveria uma postergação do recebimento desses recursos. Haveria, provavelmente, reclamações, visto que boa parte dos municípios passa por dificuldades financeiras.
Como é do conhecimento público, grande parte das vendas realizadas a prazo é feita via cartão de crédito ou financeira. Nestas modalidades, parte dos recursos é recebida em até 30 dias. Outrossim, vale ressaltar que o ICMS é somente uma parcela do valor total das vendas.
A Secretaria de Tributação não realiza mais o parcelamento do ICMS do mês de dezembro desde janeiro de 2007, por entendermos não ser mais justificável. Além do que, faz-se necessária a customização dos nossos sistemas, fato impactante nas atividades rotineiras da SET.
O crescimento da arrecadação de ICMS no exercício de 2011 é uma realidade que é reflexo do desempenho da economia potiguar. No entanto, também é de conhecimento público que as despesas cresceram significativamente, face às demandas surgidas.