O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou a ampliação de jornada de um trabalhador dos Correios que não teve, em contrapartida, aumento salarial, informa o Valor Econômico. Os ministros entenderam que o princípio da proteção do emprego deveria prevalecer. Com o fim da função de operador telegráfico, o trabalhador passou a atuar como atendente comercial. Sua jornada diária passou de seis para oito horas, sem reajuste salarial. A decisão do TST, a primeira nesse sentido, também abre precedente para que empresas possam justificar redução salarial em situações especiais, como de crise financeira.