O programa Via Legal, da TV Justiça, veiculado ontem, trouxe reportagem sobre o uso de sacolas plásticas e as iniciativas voltadas para o descarte adequado e o controle do consumo deste item. É citada a lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga o comércio a oferecer alternativas aos consumidores: oferecer sacolas com vida útil mais longa, dar ao cliente 1 kg de arroz ou feijão em troca de 50 sacos de qualquer empresa ou três centavos de desconto a cada cinco produtos levados em sacolas trazidas de casa. Um dos entrevistados foi Orlando Spinetti, advogado da Divisão Jurídica da CNC, que falou sobre os questionamentos da Confederação à lei fluminense. O desconto é mínimo para o cliente, mas encolhe em muito a margem de lucro dos empresários, que atendem a milhares de consumidores por dia. "Essa lei fluminense não está se adaptando a nenhuma peculiaridade, está legislando como se o problema fosse só do Estado do Rio de Janeiro, quando na verdade precisa haver uma solução uniforme no Brasil sobre o que fazer com as sacolas plásticas", disse Spinetti. A CNC recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a lei do Rio de Janeiro.