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08/01/2013 08h56

Programa Microempreendedor Individual sofre alterações

Também foram aprovadas outras mudanças, principalmente relacionadas à parte de tributação

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O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou alterações no programa Microempreendedor Individual. Duas novas ocupações foram adicionadas à listas de atividades já existentes em que autônomos podem ser enquadrados nessa categoria jurídica. Agora, quem atua como calheiro e como reparador de artigos de tapeçaria podem ser formalizados como Microempreendedor Individual. A decisão faz parte de um conjunto de medidas estipuladas na resolução do CGSN de número 104, publicada no Diário Oficial da União em dezembro passado.

No mesmo dispositivo, também foram aprovadas outras mudanças, principalmente relacionadas à parte de tributação. Algumas atividades tiveram a cobrança do Imposto Sobre Serviço (ISS) estabelecida. Passam a recolher o referido tributo marceneiro; quem fabrica artefatos estampados em metais; recicla borracha, madeira, papel e vidro; aqueles que reciclam metais com exceção de alumínio; quem produz esquadrias metálicas, fabricantes de letreiros, placas e painéis luminosos e não luminosos; serralheiro; recicladores de materiais plásticos e de sucatas de alumínio.

Atualmente, para ser microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. A pessoa formalizada também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Entre as vantagens, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Redução
A boa notícia provoca pelas novas regras é que queixa de haver cobrança do ISS para os comerciantes de equipamentos e suprimentos de informática que são formalizados nessa categoria jurídica. Isso porque o microempreendedor, após a adesão ao programa, é enquadrado no Simples Nacional e fica isento de pagar os tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

No entanto, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 32,10 (comércio ou indústria) ou R$ 36,10 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. No caso do vendedor de produtos de informática, a taxa relativa ao ISS não será cobrada com essa nova decisão, reduzindo o valor a ser pago mensalmente. Essas contribuições garantem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

Mais mudanças
A publicação da resolução contempla também outras alterações. Uma delas é a denominação da ocupação de caminhoneiro de cargas não perigosas, que agora terá a expressão ‘intermunicipal e interestadual' agregada. Além disso, o documento determina que o ISS deverá ser recolhido pelo Simples Nacional em valores variáveis caso o escritório de contabilidade não esteja autorizado pela legislação municipal a efetuar o recolhimento do imposto em valor fixo diretamente ao município.

Em relação às dividas, os dispositivos do documento permitem a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional edite portaria específica quanto ao parcelamento dos débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União, relativos aos anos-calendário 2007 e 2008.

 

Fonte: Agência Sebrae RN


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