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23/02/2012 15h51 - Atualizado em 23/02/2012 16h24

Contribuintes terão acesso à certidão negativa conjunto do governo do Estado

Sites da Procuradoria Geral do Estado e Secretaria de Tributação estarão prontos para emitir documento a partir do dia 28

Por: Marcelo Lima

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O contribuinte que precisar de certidões negativas – ou positivas, se for o caso - de débitos relativos aos tributos estaduais e à dívida ativa do Estado terá os documentos emitidos de uma só vez. A certidão conjunta é resultado de uma resolução interadministrativa da Secretaria de Tributação do Estado (SET) e Procuradoria Geral do Estado (PGE) publicada dia 16 deste mês no Diário Oficial do Estado.

“A principal facilidade é que o contribuinte vai ter acesso a essas duas certidões é um só ambiente”, afirmou José Airton da Silva, secretário Estadual de Tributação. Ele acredita que ainda este mês a emissão de certidões conjuntas estará em funcionamento. “Se tudo ocorrer dentro do programado, as certidões vão estar acessíveis no dia 28”, disse.

Atualmente, o contribuinte precisa acessar o site da PGE para tirar a certidão de inscrição na dívida ativa do Estado. Para a certidão de dívida de tributos estaduais, ele tem que solicitar a emissão no sítio virtual da SET. Com a medida, vai ser possível retirar a certidão conjunta num só acesso a qualquer um dos dois sites.

As certidões negativas de débitos relativos aos tributos estaduais e à dívida ativa são alguns dos documentos exigidos em processos de licitação, em transferência de imóveis e várias outras situações. “É a comprovação da regularidade fiscal do contribuinte”, resumiu o titular da SET.

Os órgãos ainda irão publicar regras para regulamentar a emissão conjunta. As certidões continuam tendo o prazo de 30 dias de validade.


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