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15/02/2012 17h04 - Atualizado em 15/02/2012 17h11

Justiça obriga Idiarn a fiscalizar abatedouros públicos de Natal

Juiz acata pedido do MP e defere antecipação de tutela contra órgão de inspeção animal do governo do Estado

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O Juiz Airton Pinheiro acatou pedido do Ministério Público Estadual e decidiu pela antecipação de tutela contra o Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Rio Grande do Norte (Idiarn). A decisão foi proferida após constatação da situação precária dos abatedouros públicos de Natal em termos higiênicos e sanitários, e da possibilidade iminente de ocorrência de danos à saúde da população e ao meio ambiente.

Foram feitas diversas tentativas de conciliação entre o MP e o Idiarn, entretanto todas não surtiram os efeitos desejados.

Com a decisão, o Idiarn deverá, no prazo de trinta dias, fornecer um inventário atualizado e detalhado dos estabelecimentos de abate clandestino existentes em Natal, com a devida e completa identificação dos endereços, proprietários, tipo e origem dos animais abatidos, condições estruturais e sanitárias locais, forma de abate e manipulação dos produtos originados. Além disso, deverá informar as demais atividades realizadas no local, a destinação dos resíduos descartados, dos efluentes produzidos e a destinação dos produtos.

Após o cumprimento das determinações acima e com base nos dados nela colhidos, o órgão deverá estabelecer e regularizar, num prazo de mais trinta dias, fiscalização rigorosa nos estabelecimentos de abate clandestino em Natal, publicando em seu sítio na internet (www.idiarn.rn.gov.br) um relatório semanal das atividades por ele realizadas. Nesse relatório constarão as notificações, autuações, embargos de obra e encaminhamento de representação aos órgãos competentes para apuração dos crimes ambientais constatados.

Os prazos para cumprimento das determinações serão contados a partir do momento que o Idiarn for informado sobre a decisão pela justiça. Caso não seja cumprida as determinações, o órgão estará sujeito à pena de aplicação de multa por cada dia de descumprimento.

 

Fonte: Assessoria de imprensa do Ministério Público do RN


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