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13/02/2012 09h08

Viagem de Carnaval: saiba como evitar problemas no feriado

Se o consumidor optar por uma viagem internacional, deve ficar atento a questões relacionadas ao câmbio de moeda, por exemplo.

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Com o Carnaval chegando, os consumidores costumam aproveitar o período para programar uma viagem. Nesta época, alguns compram pacotes turísticos, enquanto outros preferem alugar uma casa ou apartamento para passar os dias do feriado.

De acordo com o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), após a escolha do passeio do roteiro, o consumidor deve avaliar se prefere um serviço personalizado, com liberdade de escolher a programação, ou uma excursão, onde os roteiros e horários são fixos, valendo a pena checar o número de pessoas que compõem o grupo.

Pesquisar os preços também é fundamental. As ofertas feitas ao consumidor, por meio de anúncios e folhetos, devem conter informações claras, como valores cobrados, categoria das passagens, taxas de embarque, tipos de acomodação (quarto duplo, individual), traslados, refeições oferecidas, guias, número exato de dias, juros nos pagamentos a prazo e, por fim, despesas extras que ficarão por conta do consumidor.

Exterior
Se o consumidor optar por uma viagem internacional, deve ficar atento a questões relacionadas ao câmbio de moeda, pois isso afeta decisivamente os gastos de maneira geral. Segundo a Fundação, nas compras realizadas com cartão de crédito, a conversão será feita para pagamento em real na data de vencimento do fechamento da fatura, portanto, é importante verificar a conveniência de optar por outras formas de pagamento, como traveler check, para evitar gastos fora do orçamento.

O consumidor também deve se informar sobre a necessidade de vistos, vacinas, autorização para viagens de menores, para providenciar tudo isso antecipadamente. Além disso, é importante ficar atento aos horários e chegar aos locais de saída dos grupos com antecedência.

O consumidor também não pode esquecer de verificar os limites alfandegários para gastos no exterior.

Contrato
Caso opte por fechar um pacote com alguma agência de viagem, o consumidor deve procurar referências sobre ela, antes de assinar qualquer contrato.

No contrato, o consumidor deve exigir que conste tudo o que foi acertado verbalmente e oferecido pela publicidade.

As cláusulas que possam colocar o consumidor em desvantagem exigem mais atenção, sobretudo quanto à possibilidade de alterações nos hotéis, passeios, taxas extras e transportes.

É importante guardar uma via datada e assinada, além de todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários, que integram o contrato.

Fechado o negócio, a agência deve fornecer os comprovantes de reserva de hotéis, traslados, entre outros serviços contratados, bem como recibos dos valores pagos, bilhetes, passagens com datas de saída e chegada.

Se houver algum problema durante a viagem, o consumidor deve comunicar os responsáveis e, se possível, registrar tais problemas por meio de fotos ou vídeos.

Imóveis
Para os consumidores que preferem alugar um imóvel para o Carnaval, o prazo deste tipo de locação não pode ultrapassar 90 dias e o pagamento dos aluguéis e encargos pode ser solicitado antecipadamente e de uma só vez.

É importante exigir o recibo discriminado de todas as quantias pagas. Antes de escolher o imóvel, o consumidor deve buscar informações com pessoas de confiança, checando tudo o que for oferecido. A localização do imóvel, inclusive as condições de acesso ao local, pontos de referência e infraestrutura da região, são fatores fundamentais a serem observados.

Se possível, o consumidor deve fazer uma visita ao local, em companhia do proprietário ou representante, relacionando por escrito as condições gerais em que se encontra o imóvel. Na impossibilidade dessa inspeção, o ideal é obter informações com conhecidos que já tenham ocupado o imóvel, não confiando apenas em fotos ou anúncios.

O contrato deve conter tudo o que foi tratado verbalmente, discriminando data de saída, nome e endereço do proprietário, preço e forma de pagamento, local de retirada das chaves, tipo e número de cômodos, garagem, etc. Se o imóvel for mobiliado, o contrato deve ter a descrição de seu estado de conservação e a relação de móveis e utensílios disponíveis. Ao final da locação é importante realizar nova vistoria.

De olho nas bagagens
Segundo o Procon as bagagens também necessitam de cuidados. Para evitar problemas, veja o que fazer:

1. Viagens rodoviárias: identifique a mala por dentro e por fora com endereço da origem e do destino. Caso leve presentes, transporte na bagagem de mão as notas fiscais de compra; carregue os documentos pessoais e objetos de valor, como joias, também na bagagem de mão. Exija que a empresa transportadora identifique toda a bagagem com um tíquete próprio, do qual uma parte fica com o passageiro.

2. Valor da bagagem: fique atento aos pertences levados na mão, principalmente nas paradas e escalas. De acordo com o Procon, existe um decreto lei de 1998 que determina valores máximos para extravio e avaria na bagagem, mas nem sempre a quantia reembolsada espelha a realidade e, dessa forma, o consumidor acaba tendo de procurar seus direitos judicialmente.

3. De avião: no transporte aéreo, malas, sacolas, pacotes ou bolsas de mão devem ser identificados, dentro e fora, com etiquetas que contenham seu nome, endereço completo e telefone. Eventuais excessos de bagagem podem ser cobrados, por isso, verifique com antecedência o limite de peso ou volume determinado pela companhia. Viagens internacionais podem ter algumas restrições quanto às bagagens de mão.

4. Responsabilidade: após o check-in, a empresa aérea se torna responsável por sua bagagem, por isso, ela deve indenizá-lo, em caso de extravio ou danos. Se preferir, para garantir sua segurança, faça uma declaração dos itens contidos na bagagem, discriminando os valores, e guarde uma via (taxa cobrada à parte).

5. Receita Federal: equipamentos eletrônicos como máquina fotográfica, filmadora, computador portátil etc, devem ser declarados no posto da Receita Federal localizado dentro do aeroporto.

 

Fonte: Portal do Consumidor


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