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03/02/2012 19h14

Mercado oferece diversas modalidades de seguros

Acidente despertou interesse de proprietários de imóveis.

Por: Annapaula Freire

O desabamento de três prédios no centro do Rio de Janeiro deixou proprietários de imóveis de todo o país apreensivos. Em casos de tragédias, além do desgaste pessoal, como se prevenir dos custos financeiros decorrentes dos acidentes? Uma boa alternativa é contratar um seguro específico para situações semelhantes ao acontecimento da semana passada. 

Investigações preliminares apontam que no terceiro e nono andares do Edifício Liberdade, estavam sendo realizadas obras pela empresa TO – Tecnologia Organizacional e que essas seriam a suposta causa do acidente, que também levou abaixo dois prédios vizinhos (de 10 e quatro andares). Pelo menos, 17 pessoas morreram.

Segundo o corretor de seguros, Gustavo Xavier, a modalidade ideal a ser adotada antes da realização de qualquer tipo de obra é o Seguro de Riscos de Engenharia. O valor do serviço depende do porte da construção e da cobertura desejada pelo assegurado. Todos os detalhes do acordo devem ser registrados em contrato.

De erro na execução do projeto a danos em construções vizinhas, e até desabamentos. O seguro prevê indenização para diversos tipos de acidentes. Tanto construtoras, quanto condomínios podem contratar esse serviço, que se aplica a qualquer tipo de residência.

“No caso do Rio, o seguro não cobre, pois a obra era irregular”, defende Gustavo Xavier. Os reparos realizados pela empresa TO não tinham licenças de órgãos de fiscalização, nem engenheiro responsável.

Em situações menos extremas, a modalidade mais recomendada é o Seguro Habitacional. Novamente, o contrato norteia as vantagens que o assegurado terá direito quando se deparar com casos de acidentes. Existem duas categorias do Seguro Habitacional: de natureza pessoal e de natureza material.

O assegurado pode optar por apólices que cubram incêndios, roubo, defeitos na rede elétrica, consequências de fenômenos naturais e outros incidentes. Em alguns casos, o Seguro Habitacional é obrigatório, como, quem contrata financiamento imobiliário ou o locador de um imóvel. Em casos de emergência, o assegurado deve procurar sua corretora de seguros imediatamente.


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