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02/01/2012 11h06

Devedores de ICM e ICMS terão descontos a partir desta segunda-feira

Com o Refis, o contribuinte tem até dia 29 de fevereiro para quitar seus débitos com redução da multa e dos juros, e em parcela única.

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Os devedores de ICM e ICMS terão descontos para pagamento das dívidas. Segundo a Secretaria Estadual de Tributação (Set), os benefícios, concedidos através do programa Refis, são válidos para aqueles que possuem débitos constituídos até 31 de dezembro de 2010, conforme o Decreto 22.532, de 28 de dezembro de 2011, assinado pela governadora Rosalba Ciarlini, e publicado no Diário Oficial do Estado.

Com o Refis, o contribuinte tem até dia 29 de fevereiro para quitar seus débitos com redução da multa e dos juros, e em parcela única.

Através deste programa, o contribuinte que pagar sua dívida à vista terá uma redução de 95% na multa e de 80% nos juros de mora. O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com redução de 65% na multa e de 50% nos juros. A adesão para parcela única é realizada no site http://www.set.rn.gov.br/uvt e em seguida o devedor se dirige a 1° Unidade Regional da Tributação (URT), localizada na avenida Capitão Mor Gouveia, 2354, Cidade da Esperança, ou em alguma das sedes espalhadas pelo estado. Nos casos de parcelamentos de débitos, o contribuinte deve se dirigir diretamente a uma das URT´s.

Segundo o secretário de Estado da Tributação, José Airton da Silva, o Refis é mais uma oportunidade que o devedor terá para regularizar sua situação com o fisco estadual, passando a obter os benefícios que são concedidos aos contribuintes que estão em dia com a SET.

Refis RN

O que é?
- concessão de parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICM e ao ICMS.

O que pode ser parcelado?
- ICMS apurado até 31 de dezembro de 2010, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte;
- inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado, inclusive ajuizados;
- imposto parcelando anteriormente, cujo contrato tenha sido rescindido até 31 de outubro de 2010;
- parcelamento em curso, que não tenha sido realizado nos termos de convênios ICMS editados pelo CONFAZ, no qual tenha ocorrido a dispensa ou redução de juros e multa (reparcelamento);
- imposto retido por substituição tributária

O que não pode ser parcelado?

- ICMS decorrente de operações ou de prestações que a legislação tributária estadual expressamente vedar;
- adicional de dois pontos percentuais relativos ao FECOP;
- ICMS devido na forma do Simples Nacional (pode parcelar a diferença de alíquota)

Qual o prazo para requerer o parcelamento?
- 28 de fevereiro de 2012.

Vencimento das Parcelas e Valor Mínimo
1. primeira parcela ou parcela única: 28 de fevereiro de 2012
2. parcelas subsequentes: dia 25 (vinte e cinco) de cada mês. Valor mínimo da parcela: R$ 200,00 (duzentos Reais)

Órgãos responsáveis pelas providências necessárias ao recolhimento do imposto
- débitos não inscritos na Dívida Ativa: Secretaria de Estado da Tributação
- débitos inscritos na Dívida Ativa: Procuradoria Geral do Estado

Legislação que rege o parcelamento
- Convênios ICMS 11, de 3 de abril de 2009, 65, de 3 de julho de 2009 e 1, de 17 de janeiro de 2011 e 114 de 22 de novembro de 2011.
- Lei nº 9.276, de 28 de dezembro de 2009;
- Regulamento da Lei nº 9.276, de 28 de dezembro de 2009, aprovado pelo Decreto nº 22.532, de 28 de dezembro de 2011.

Fonte: AssecomRN


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