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17/08/2011 14h59 - Atualizado em 17/08/2011 15h03

CAS aprova matérias levando benefícios previdenciários a empregadas domésticas

Outro texto aprovado desburocratiza a insrição, pelo empregador, do trabalhador doméstico no FGTS.

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, hoje (17), matérias de caráter previdenciário que beneficiam diretamente a mulher. As propostas, agora, seguem para apreciação da Câmara. Entre elas, a que estende o pagamento do salário-maternidade além do prazo de licença previsto de até seis meses no caso de a gestação ser de alto risco.

Outra proposta aprovada garante à viúva o direito de pensão por morte de trabalhadores aposentados por incapacidade e com pelo menos 15 anos de contribuição à Previdência, o que não é previsto em lei.

No caso do pagamento do salário-maternidade às mães de prematuros extremos, o benefício será pago inclusive às empregadas domésticas, durante todo o período necessário ao acompanhamento hospitalar do recém-nascido, mesmo que ultrapasse o período da licença-maternidade. O valor a ser recebido terá como base o salário de contribuição à Previdência Social.

Em caráter terminativo na comissão, os senadores aprovaram a extensão do pagamento do salário-família aos empregados domésticos. O financiamento virá do aumento da alíquota de contribuição do empregador, à Previdência, de 12% para 15%. A relatora da matéria, a senadora Angela Portela (PT-RR), disse que incluiu a mudança porque o texto original não especificava as fontes de custeio para a extensão do benefício.

Ela também destacou que, de acordo com a Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (Pnad) de 2009, os empregados domésticos com Carteira de Trabalho assinada somam 1,99 milhão. Na informalidade, segundo a senadora, o total de trabalhadores domésticos é 7,22 milhões, dos quais 93% mulheres. Terão direito ao salário-família aqueles cujo salário for, no máximo, R$ 862,11.

A CAS aprovou ainda projeto de lei que desburocratiza a inscrição, pelo empregador, do trabalhador doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Pela proposta, será utilizado exclusivamente o número do empregado no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para sua inscrição, via internet, no FGTS.

O projeto prevê a emissão, também via internet, de guia de recolhimento da contribuição, que poderá ser paga em qualquer agência lotérica. Já a inscrição do empregador no Cadastro Especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sob responsabilidade da Receita Federal, poderá ser feita diretamente no site da Caixa Econômica, quando da inscrição do empregado no FGTS.

Fonte: Agência Brasil


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