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09/06/2011 10h24 - Atualizado em 09/06/2011 15h23

Previdência assinará protocolo para promover o “trabalho decente”

Garibaldi Alves viaja para Genebra, onde irá assinar protocolo de intenções junto com a OIT.

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O Ministério da Previdência Social brasileiro e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) assinam, na próxima quinta-feira (16), protocolo de intenções para promover o trabalho decente por intermédio de políticas de investimento das entidades de previdência complementar. A assinatura do documento será feita durante a 100ª Reunião da Conferência Internacional do Trabalho que está sendo realizada desde o dia 1º de junho, em Genebra, na Suíça. O tema do evento é "Construir um futuro com trabalho decente".

A delegação brasileira designada pela presidenta Dilma Rousseff para participar da reunião - que se estenderá até o próximo dia 17 - inclui os ministros do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi; e da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho; além da ministra-chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Iriny Lopes. O ministro Garibaldi Alves viaja nesta quinta-feira (9) para Genebra acompanhado pelo secretário de Políticas de Previdência Complementar, Jaime Mariz.

Na segunda-feira Garibaldi Alves Filho fará dois pronunciamentos. No primeiro, em sessão promovida pela Associação Internacional de Seguridade Social (AISS), o ministro apresentará um perfil completo da previdência social brasileira. Ele falará de iniciativas importantes como o Programa Empreendedor Individual e também sobre o desafio que o Brasil está enfrentando para adequar sua previdência ao envelhecimento da população. O tema do outro discurso será escolhido de acordo com o desenrolar das discussões da conferência.

Já o protocolo de intenções que será assinado pelo ministro Garibaldi Alves Filho na próxima semana tem como objetivo designar a Secretaria de Políticas de Previdência Complementar como responsável pela coordenação das atividades a serem desenvolvidas para promover o trabalho decente. Entre as ações previstas estão o combate ao trabalho infantil, ao trabalho escravo, à adoção de práticas discriminatórias ou que atentem à liberdade sindical e de associação.

 

Fonte: Previdência Social


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