Salesiano II - 20/03/2024

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25/08/2021 14h35

Microempreendedor Individual tem até o dia 31 para quitar débitos

Impostos atrasados devem ser pagos ou negociados, sob pena de serem cobrados na justiça e direitos do MEI serem suspensos

Os microempreendedores individuais (MEI's) precisam estar atentos às orientações divulgadas pela Receita Federal. Isso porque, os débitos referente às declarações anuais de rendimentos serão cobrados na justiça, a partir do dia 1º de setembro. Todo MEI deve, anualmente, emitir uma Declaração Anual Simplificada, ou seja, um documento informando tudo o que entrou e saiu de dinheiro referentes à sua atividade. 

O problema é que muitos não têm sequer conhecimento disso. Por isso, são pegos de surpresa quando o assunto é prestação de contas ao Governo. O sócio e diretor operacional da Rui Cadete Consultores, Daniel Carvalho, listou algumas das consequências de não cumprir com esses débitos. Segundo ele, o microempreendedor corre o risco de perder o direito aos benefícios do INSS, como salário-maternidade, aposentadoria etc; não conseguir empréstimos ou financiamentos; ser retirado do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); ser inscrito na Dívida Ativa e outros.Para não sofrer com nenhuma dessas consequências, os MEI's têm até a próxima terça-feira (31) para prestar contas ao Governo e colocar seus débitos em dia.

"É preciso entrar no portal do Simples Nacional pela internet ou pelo aplicativo, utilizando o CNPJ do MEI, e emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), em seguida pagar ou parcelar os valores", explica Daniel. O número de microempreendedores tem crescido no país. Segundo dados do Portal do Empreendedor, houve um aumento de 20% no último ano, em relação a 2019. "Estar em dia com as DAS garante que esses indivíduos continuem exercendo suas funções e atividades normalmente, com a segurança dos direitos trabalhistas e previdenciários", orienta Daniel Carvalho.Caso o microempreendedor queira consultar seus débitos por completo, basta acessar a versão completa na página do PGMEI: https://bit.ly/2UKrm3H


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