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02/06/2020 13h16

Prefeito sanciona Lei para gratificar servidores da Saúde no enfrentamento à Covid-19

A gratificação terá como base de cálculo o valor de R$ 960,00, aos quais serão aplicados percentuais.

Os servidores efetivos, comissionados, municipalizados e contratados temporariamente da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), que estiverem exercendo suas atividades durante o enfrentamento da Covid-19 (novo coranavírus), terão direito a uma gratificação transitória enquanto perdurar o estado de calamidade pública no âmbito do município de Natal. A lei complementar nº 190, de 28 de maio de 2020, aprovada pela Câmara Municipal de Natal (CMN), foi sancionada pelo prefeito Álvaro Dias e publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (02/06) e já se encontra em vigor.

 

A gratificação terá como base de cálculo o valor de R$ 960,00, aos quais serão aplicados percentuais. Para os servidores que exercem atividades administrativas no Nível Central da Secretaria Municipal de Saúde, incluindo todos os seus departamentos, nas sedes dos Distritos Sanitários, no Centro de Controle de Zoonoses, no Conselho Municipal de Saúde e na Ouvidoria do SUS será aplicado percentual de 10%. Percentual de 20% será aplicado para os servidores que exercem atividades assistenciais nas sedes dos Distritos Sanitários e Centro de Controle de Zoonoses.

 

Também serão aplicados 20% para todos os servidores que trabalham nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) tradicionais, Estratégias de Saúde da Família (ESF), Policlínicas, Centro de Referência de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (Cerpic), Centros de Atenção Psicossocial (Caps), Residência Terapêutica, Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), Centro Integrado de Saúde Pescadores (Centro de Convivência), Unidades Mistas, Centro Especializado em Atenção à Saúde do Idoso (Ceasi), Transporte Sanitário, Programa de Acessibilidade Especial Porta-a-Porta (Prae), Programa de Fortalecimento do Sistema Único de Saúde (Prosus), Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), Serviço de Assistência Especializado (SAE), Saúde Prisional, Consultório na Rua e Laboratório Municipal.

 

O percentual de 40% - o maior -, sobre o valor de R$ 960,00, se destina a todos os servidores que trabalham na Rede de Urgência e Emergência, sendo compreendido como tal, o Hospital Municipal de Natal e seu anexo, as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), as maternidades, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e o Centro de Referência Odontológica Morton Mariz e o Hospital Municipal de Campanha.


"Por um dever de justiça com os servidores municipais da Saúde, estamos implantando essa gratificação que certamente ajudará os bravos colaboradores da gestão e suas famílias a atravessarem com mais conforto o período de pandemia da Covid-19. Os servidores da Saúde têm se esforçado diariamente no enfrentamento ao novo coranavírus e o município de Natal reconhece a agradece o empenho de todos nesta guerra contra o inimigo invisível", destacou o prefeito Álvaro Dias.

 

A lei estabelece que a gratificação transitória não será incorporada à remuneração para nenhum fim e não constituirá a base de cálculo de qualquer outra vantagem, bem como não incidirá sobre férias e décimo terceiro salário. O pagamento será calculado proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados e que as faltas consideradas legalmente justificadas não serão descontadas. Os servidores que a partir da quinta ausência, ou da segunda ausência, para aqueles que trabalham em regime de plantão, consecutivas ou não, perderão o direito ao recebimento da gratificação no mês.

 

A gratificação transitória será paga mensalmente ao servidor, a partir da folha de pagamento do mês de maio de 2020, enquanto perdurar o estado de calamidade pública no âmbito do Município de Natal, declarado pelo Decreto nº 11.923, de 20 de março de 2020. Os servidores que estiverem em teletrabalho/trabalho remoto não farão jus ao pagamento da gratificação.
As despesas decorrentes da execução da lei complementar correrão por conta da Atividade Orçamentária: SMS Natal no Combate ao novo Coronavírus (Covid-19), sob número: 10.122.001.1051.

 

 

 


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