Salesiano II - 20/03/2024

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07/10/2019 08h20

Semut comemora 1ª fase da campanha de quitação de débitos

Os contribuintes que realizarem o pagamento à vista até o dia 31 de outubro terão desconto de 50% nos juros e multa de mora.

Até o dia 30 do mês passado, o contribuinte que possui débitos junto à tributação Municipal, poderia regularizar sua situação com descontos que chegavam a 60% e ainda ter a facilidade de dividir o valor em até 60 parcelas. Agora, os contribuintes que realizarem o pagamento à vista até o dia 31 de outubro terão desconto de 50% nos juros e multa de mora;

 

 

É importante ressaltar que com os tributos em dia, os cidadãos terão melhores serviços públicos na saúde, educação, transporte, coleta de lixo, iluminação pública, além de possibilitarem a manutenção em dia da folha de pagamento dos servidores públicos municipais.

 

 

Ludenilson Lopes, secretário municipal de tributação, informou que a primeira fase da campanha foi um sucesso. "Alcançamos a meta estabelecida que era de R$ 15 a R$ 20 milhões. Para aqueles que não tiveram condições de quitarem seus débitos, estamos dando uma nova oportunidade e iniciando a segunda da fase do Regime Especial que vai até dia 31 de outubro".

 

 

Conforme Decreto Nº 11.815, está em vigor a segunda fase do Regime Especial provisório de quitação de créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa do município de Natal.

 

DAS CONDIÇÕES

O contribuinte que optar por parcelar seus débitos, os descontos vão decrescendo, de acordo com o número de parcelas:

Até 06 parcelas - 40% de desconto nos juros e multa;

Entre 7 e 12 parcelas - 30% de desconto nos juros e multa;

Entre 8 e 18 parcelas - 20% de desconto nos juros e multa;

Entre 19 e 24 parcelas - 10% de desconto nos juros e multa;

Entre 25 e 30 parcelas - 5% de desconto nos juros e multa.

 

O parcelamento poderá ser feito em até 60 meses, com entrada de 10% do valor da dívida, ou poderá optar por um parcelamento menor, até 24 meses com entrada de 5%.

 

 

Lembrando que o valor da entrada não poderá ser inferior ao valor das demais parcelas e os descontos serão decrescentes de acordo com o número de parcelas selecionado.

 

Para mais informações, acesse:

https://www.natal.rn.gov.br/semut/

 


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