Salesiano II - 20/03/2024

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18/03/2019 11h21

Contribuintes do IPTU das Zonas Norte e Oeste têm prazo 20 de março

O parcelamento pode ser feito em até 10 vezes, com a última parcela vencendo em dezembro. Para os proprietários de imóveis do Grupo I (Zonas Sul e Leste), a última parcela vence em novembro deste ano.

Os contribuintes do Imposto Territorial Urbano - IPTU, de Natal, com propriedades na Zona Norte e Zona Oeste da cidade (Grupo II) devem ficar atentos ao calendário. Todos têm até o dia 20 de março (quarta-feira) para pagar a primeira parcela do imposto, ou quitar, à vista, o tributo. O parcelamento pode ser feito em até 10 vezes, com a última parcela vencendo em dezembro. Para os proprietários de imóveis do Grupo I (Zonas Sul e Leste), a última parcela vence em novembro deste ano.

A Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT já emitiu e distribuiu os carnês para pagamento. No entanto, caso o contribuinte não tenha recebido o documento, ou tenha extraviado o mesmo, é possível emitir os boletos no site da secretaria, no portal da Prefeitura de Natal. Para isso, basta acessar http://natal.rn.gov.br, clicar no quadro "IPTU 2018" e preencher as lacunas com informações do imóvel ou do proprietário. Para ter acesso à mesma página o contribuinte pode ainda ir direto ao endereço eletrônico: https://directa.natal.rn.gov.br/open.do?sys=DIR&a=qxG6rejnY45ft

Os correntistas do Banco do Brasil podem realizar, de forma digital, seus pagamentos. Em todas as plataformas digitais da instituição bancária o contribuinte localiza uma lista com os lançamentos de IPTU e Taxa de Lixo de 2019 dos imóveis de sua propriedade. Ao clicar, será apresentada, no detalhe, cada uma delas sendo informados dados individualizados como: Sequencial, Endereço, Valor do Desconto, Data de Vencimento e Valor a pagar.

Ao acessar a plataforma digital, o contribuinte deve observar as seguintes orientações: Nos Terminais de auto-atendimento: PAGAMENTOS > LISTA DE DÉBITOS > Consulta/Pagamento; no aplicativo para smartphones: PAGAMENTOS > SEM CÓDIGOS DE BARRAS > LISTA DE DEBITOS; Internet Pessoa Física: PAGAMENTOS > LISTA DE DÉBITOS > CONSULTA/PAGAMENTO; Gerenciador Financeiro para Pessoa Jurídica: PAGAMENTOS > SEM CÓDIGOS DE BARRAS > LISTA DE DEBITOS > CONSULTA/PAGAMENTO.
O contribuinte que tiver dúvidas sobre o pagamento pode entrar em contato com a SEMUT através dos telefones: 98786-8208 (este também pelo WhatsApp), 3232-8881, 3232-8882 e 3232-8894. É possível também buscar o atendimento presencial na Secretaria, localizado na rua Açu, 394, Tirol, próximo à Catedral Metropolitana.

TLL e ISS - Autônomo
Os contribuintes que recolhem Taxa de Licença para Localização - TLL ou a Parcela Única do ISS Profissional Autônomo também precisam ficar "de olho" no calendário. Os impostos referentes ao exercício 2019 devem ser pagos da seguinte forma: TLL (27/03/2019), Parcela Única do ISS Profissional Autônomo (27/03/2019) e 1ª Parcela do ISS Profissional Autônomo (27/03/2019).

De acordo com a Portaria nº 019/2019-GS/Semut não há mais o envio de carnês para os contribuintes da TLL, nem os do ISS de Qualquer Natureza. Para a emissão dos Documentos de Arrecadação Municipal (DAM), os contribuintes devem proceder da seguinte forma: I. Acessar o endereço www.natal.rn.gov.br/semut; II. Escolher a opção ISS Autônomo e Taxa de licença, no quadro Carnês 2019 (lado esquerdo da tela) e III. Preencher os campos com a inscrição municipal e CPF (pessoas físicas) ou CNPJ (pessoas jurídicas) e clicar na opção desejada para a impressão dos Documentos de Arrecadação.


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