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17/01/2018 08h02

Agora é lei: estacionamentos da capital devem oferecer carência mínima de 15 minutos sem cobrar

A ideia, segundo o autor da lei, é garantir equidade sobretudo aos idosos, consumidores com mobilidade reduzida, seja ela temporária ou permanente, entre outras.

Os estacionamentos da capital potiguar estão obrigados a oferecer carência mínima de 15 minutos sem cobrar. A determinação é fruto da Lei 6747, de autoria do vereador Kleber Fernandes, sancionada pelo Executivo Municipal no final do mês de dezembro.

 

A ideia, segundo o autor da lei, é garantir equidade sobretudo aos idosos, consumidores com mobilidade reduzida, seja ela temporária ou permanente, entre outras.

 

"Este tempo de carência é fundamental para evitar, por exemplo, que o consumidor que dá várias voltas no estacionamento sem encontrar vaga e, por isso, desiste de parar, não acabe tendo que pagar sem nem mesmo ter usar o serviço. Outro público que também será diretamente beneficiado são as pessoas, por exemplo, que precisam desembarcar idosos, cadeirantes ou crianças que estejam em cadeirinhas", lembrou Kleber Fernandes.

 

O vereador explicou que a lei prevê ainda a obrigatoriedade de tabelas de preços antes da cancela de estacionamento para que o consumidor tome conhecimento dos valores cobrados, assim como o valor da fração de cada hora extra ultrapassada.

 


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