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13/01/2018 11h49

OAB/RN divulga Manifesto conclamando a união dos Poderes do RN

O "Manifesto em defesa do Rio Grande do Norte", publicado nesta sexta-feira (12), traz uma série de sugestões da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte para o combate a crise financeira e administrativa no Estado.

O "Manifesto em defesa do Rio Grande do Norte", publicado nesta sexta-feira (12), traz uma série de sugestões da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte para o combate a crise financeira e administrativa no Estado.

No documento, assinado por todos os presidentes da OAB/RN das últimas décadas, a entidade pede aos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Órgãos com orçamento próprio que se unam na busca de soluções que resolvam os problemas enfrentados atualmente no Rio Grande do Norte.

 

Leia na íntegra o "Manifesto em defesa do Rio Grande do Norte":

 

MANIFESTO EM DEFESA DO RIO GRANDE DO NORTE

 

 

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Norte, em sua missão cidadã e republicana de permanente defensora da Constituição Federal, da Ordem Jurídica e do Estado Democrático de Direito, conclama os Poderes Estatais a se unir em favor da busca de soluções que contribuam para superar a grave crise que atinge o Rio Grande do Norte, pois o momento atual exige a compreensão, mais do que em qualquer outra quadra da história potiguar, de que não pode haver distinção entre Executivo, Legislativo, Judiciário e Órgãos com orçamento próprio, todos devem contribuir com as medidas necessárias à moralização e controle dos gastos públicos, sob pena de os problemas hoje enfrentados se alastrarem e atingir a todas as categorias e serviços públicos disponibilizados à sociedade.

 

Propõe a Ordem dos Advogados do Brasil, aqui representada por todos os seus Presidentes, de ontem e de hoje, que todos os dirigentes de Poderes autônomos assumam de forma clara a postura republicana de agir em favor de um Estado da Federação, e não de um governo.

 

Independentemente de outras medidas de gestão que venham a ser implementadas, e certos de que a sua não adoção levará a todos, indistintamente, para a vala comum da quebra da dignidade da pessoa humana e sua própria sobrevivência, e

 

CONSIDERANDO a irrefutável situação de calamidade em que se encontra o Estado do Rio Grande do Norte, fato reconhecido pela decretação de tal condição pelo próprio Chefe do Poder Executivo;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regularização e restabelecimento do pagamento de salários - direito básico de natureza alimentar - e condições efetivas de trabalho de muitas das categorias de servidores que servem ao cidadão norteriograndense;

 

CONSIDERANDO que uma das saídas apontadas para a superação da crise financeira tem sido a utilização da reserva destinada à garantia dos proventos e pensões dos servidores inativos; sugerimos o seguinte:

 

1) que os Poderes e Órgãos titulares de orçamento próprio permitam o depósito fragmentado do duodécimo constitucional, na proporção da arrecadação efetiva, desde que tal medida não comprometa o seu respectivo custeio;

 

2) que todos os Poderes e Órgãos promovam o contingenciamento de despesas, mediante o resultado do orçamento aprovado para cada um deles, cortando o que for possível e necessário para se adequarem à realidade presente;

 

3) que os Poderes e Órgãos suspendam temporariamente o pagamento de toda e quaisquer verbas indenizatórias, a exemplo de auxílios moradia, alimentação e saúde;

 

4) que o Poder Executivo atue de forma efetiva na exigência das reciprocidades constantes dos projetos que tenham sido atendidos pelo PROADI;

 

5) que seja evitada a utilização de empréstimos a serem destinados ao custeio, forma comprovadamente nociva à sobrevivência futura do próprio Estado;

 

6) que a utilização de bens comprometidos com o "Fundo Garantidor" nos contratos destinados à Copa de 2014 somente sejam utilizados mediante o reexame, pela via própria, das cláusulas firmadas nos respectivos negócios jurídicos;

 

7) que sejam implementadas medidas para a reposição do Fundo Previdenciário e para o fortalecimento da provisão em favor dos aposentados e pensionistas, sem excluir a possibilidade de escalonamento de alíquotas.

 

 

Natal - RN, 10 de janeiro de 2018.

 

 

 

Eider Furtado de Mendonça e Menezes

Presidente OAB/RN (1969-1977)

Roberto Brandão Furtado

Presidente OAB/RN (1981-1983)

Armando Roberto Holanda Leite

Presidente OAB/RN (1985-1987)

Adilson Gurgel de Castro

Presidente OAB/RN (1987;1995-1998;2006-2007)

José de Ribamar de Aguiar

Presidente OAB/RN (1987-1989)

Carlos Roberto de Miranda Gomes

Presidente OAB/RN (1989-1991)

Odúlio Botelho de Medeiros

Presidente OAB/RN (1991-1993)

Caio Graco Pereira de Paula

Presidente OAB/RN (1998-2001)

Valério Djalma Cavalcanti Marinho

Presidente OAB/RN (2001-2003)

Joanilson de Paula Rêgo

Presidente OAB/RN (2004-2006)

Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira

Presidente OAB/RN (2007-2009;2010-2012)

Sérgio Eduardo da Costa Freire

Presidente OAB/RN (2013-2015)

 

 

Paulo de Souza Coutinho Filho

Presidente OAB/RN

 

 

 


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