Salesiano II - 20/03/2024

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16/10/2017 20h47 - Atualizado em 16/10/2017 20h48

Herdeiros de beneficiários podem sacar PIS/Pasep em qualquer data

Com a documentação que comprove o óbito e o vínculo com o falecido, não é necessário seguir o calendário de saque

Herdeiros de beneficiários idosos do PIS/Pasep já podem fazer saques dos valores em qualquer data, de acordo com a Caixa Econômica Federal. A operação pode ser feita fora do calendário para idosos em qualquer agência, desde que sejam apresentados os documentos que comprovem o óbito e o vínculo familiar. No caso de beneficiário falecido, o saque deve ser realizado na agência, independentemente do valor. Deverão ser apresentados:

 - Documento de identificação pessoal válido do sacador

 - Comprovante de inscrição PIS/Pasep (este item é opcional e, de acordo com a Caixa, é uma alternativa para caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta)

 - Documento que comprove a relação de vínculo com o titular, dentre os seguintes:

 • certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS

 • atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público)

 • alvará judicial designando o sucessor/representante legal

 • formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha

 É possível consultar o saldo de cotas do PIS no site da Caixa. É necessário, para isso, número do CPF ou Número de Identificação Social (NIS) e data de nascimento do beneficiário.

Fonte: Portal Brasil


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